Energia cortada antes da pandemia deve ter débito renegociado, alerta Energisa

Representante da empresa diz que resolução da Aneel só veda cortes de fornecimento em casos específicos e com vigência de 90 dias a partir de 24 de março

  • André Bento
Resolução da Aneel veda suspensão do fornecimento de energia elétrica em alguns casos específicos a partir de 24 de março (Foto: Divulgação)
Resolução da Aneel veda suspensão do fornecimento de energia elétrica em alguns casos específicos a partir de 24 de março (Foto: Divulgação)

O gerente comercial da Energisa, Helier Fioravante, alertou que nem todos os consumidores que tiveram o fornecimento de energia elétrica cortado por falta de pagamento estão amparados pela resolução que proíbe esse ato por 90 dias, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

Em 24 de março, durante Reunião Pública Extraordinária, a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu um conjunto de medidas, entre elas a proibição de corte de fornecimento para alguns grupos de consumidores inadimplentes.

Para a 94FM, o representante da Energisa ponderou que nem todos os clientes da empresa estão amparados. “A Energisa esclarece que desde a publicação da resolução da Aneel em 24 de março de 2020, onde a mesma suspendeu a realização do corte das classes residencial, residencial rural e também dos serviços essenciais, a empresa vem cumprindo na íntegra”, pontuou.

“É importante esclarecer que os clientes que tiveram seu fornecimento de energia suspenso anteriormente à data da publicação da resolução da Aneel, para que os mesmos tenham a energia restabelecida, precisam procurar a distribuidora e renegociar a dívida”, acrescentou Helier Fioravante.

O gerente comercial da Energisa disse ainda que para isso “a empresa já disponibilizou condições diferenciadas para facilitar essa negociação financeira”.

A resolução da Aneel, válida a partir de 24 de março, veda “a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito”.

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