Estudante será indenizado por não receber todas as aulas de Curso para Concursos online

  • Assessoria/TJ-MS
Desembargador Julizar Barbosa Trindade foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Desembargador Julizar Barbosa Trindade foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Decisão da 2ª Câmara deu parcial provimento ao recurso interposto por uma empresa de cursos pela internet. A apelante terá que pagar R$ 2 mil a título de dano moral ao cliente que adquiriu um de seus cursos preparatórios a um custo de R$ 31,90.

A empresa sustenta que não ocorreu propaganda enganosa porque o curso adquirido pelo concurseiro foi disponibilizado antes de ele submeter-se à prova do concurso, já que as matérias foram gravadas especialmente para o certame que o estudante realizaria. Relata que o conteúdo era atualizado e todo o programa foi disponibilizado em tempo hábil para o estudo.

Ainda segundo a empresa apelante, a alegação de dano moral foi baseada no fato de que não lhe fora disponibilizado o curso na data aprazada e isso teria causado danos irreparáveis ao frustrar o sonho de ingressar na carreira, todavia ele alcançou sucesso no concurso, de forma que não ocorreu prejuízo.

Para o relator do recurso, Des. Julizar Barbosa Trindade, a esta hipótese se aplica a responsabilidade contratual objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que a apelante responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas decorrentes dos serviços que presta.

“Nota-se que restou provado, conforme documentos juntados, que houve falha na disponibilização do curso preparatório, porque independentemente de ter faltado uma ou duas matérias, a verdade é que não houve a liberação de todas as aulas contratadas”, lembrou o relator.

Ainda segundo o magistrado, o fato da aprovação ou não no concurso não tem nexo de causalidade com a falta do envio do material, pois, se fosse assim, os cursos preparatórios de concurso responderiam por danos morais para todos aqueles que tenham cursado suas aulas e sido reprovados nos concursos.

A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.

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