Governador sanciona lei que acrescenta gratificação aos vencimentos dos professores da Escola de Autoria

Gratificação de Dedicação Plena e Integral vai corresponder a 15% do vencimento-base dos profissionais docentes das unidades com EMTI

  • Assessoria/GovernoMS
Foto: Edemir Rodrigues
Foto: Edemir Rodrigues

Foi publicada, nesta quarta-feira (26.12), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 5.306, de 21 de dezembro de 2018, que institui a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) aos profissionais docentes lotados nas escolas responsáveis pela oferta do Ensino Médio em Tempo Integral – Escola da Autoria – da Rede Estadual de Ensino (REE).

Decretada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a lei foi sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

Com a decisão, os profissionais da Educação Básica (classe A – nível I) que atuam com a carga horária de 40h, como professor nas funções de Docência ou de Coordenação Pedagógica, no Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI), passam a receber a gratificação correspondente a 15% do vencimento-base do cargo. Vale ressaltar que a medida é válida, exclusivamente, para os profissionais lotados nas escolas com Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), do programa Escola da Autoria.

A publicação traz, ainda, que os professores lotados nessas unidades fora da carga horária de 40h semanais, terão a gratificação calculada de forma proporcional ao número de aulas ministradas na respectiva unidade escolar.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.