Governo de MS desburocratiza legislação para operações fiscais do setor sucroenergético

  • Assessoria/Biosul

 O Governo do Estado publicou na quinta-feira (9) o Decreto nº 15.471/2020 que reduz a burocracia para o setor sucroenergético trazendo maior segurança jurídica ao mesmo tempo que simplifica as operações fiscais. As principais mudanças se referem ao Subanexo VIII e ao Decreto nº 9.203/1998 que trata do Regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações estaduais.

A partir de 1º de agosto, o produtor de cana-de-açúcar deixa de emitir a contranota, uma vez que será considerada a emissão da Nota Fiscal pela usina. Será também unificada em uma emissão mensal a Nota Fiscal de insumos enviados para a área agrícola. Outra simplificação é a discriminação dos produtos constantes na Nota Fiscal emitida pela usina que passa a considerar a quantidade mensal de cana-de-açúcar ao invés de diária.

De acordo com o Presidente da Biosul, Roberto Hollanda Filho, as mudanças foram recebidas de forma positiva pelo setor sucroenergético. “Com a publicação do Decreto o Governo do Estado moderniza a legislação simplificando as operações das unidades”, afirma.

Biosul

A Biosul – Associação de Produtores de Bioenergia de Mato grosso do Sul - é a entidade que representa a indústria sucroenergética do Estado. Foi criada em 2009, com perfil voltado para o associativismo, fruto do interesse setorial em comum do Sindal-MS, Sindaçúcar-MS e Sinergia-MS (Sindicatos das Indústrias de Fabricantes de Álcool, de Açúcar e de Geração de Energia Elétrica de Pequeno e Médio Porte). Atualmente, todas as usinas em operação em Mato Grosso do Sul estão associadas à Biosul.

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