Idosos de MS terão taxa diferenciada ao renovar Carteira Nacional de Habilitação

O prazo de validade da CNH e PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos, enquanto pessoas mais jovens o vencimento é de cinco anos.

  • Karol Chicoski
A nova regra entrou em vigor hoje (21) --- Foto: Reprodução/MPE-MS
A nova regra entrou em vigor hoje (21) --- Foto: Reprodução/MPE-MS

Começou a valer a partir de hoje (21) em Mato Grosso do Sul a lei que estabelece os valores diferenciados das taxas da tabela de serviços do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) para as pessoas idosas.

Conforme a publicação do Diário Oficial desta quinta, a norma prevê que na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.

Ainda conforme a publicação, a lei impõe ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros do idoso, visando à gratuidade das taxas  que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.

Conforme a publicação, a nova regra entrou em vigor, tendo em vista que o prazo de validade da CNH e PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos, enquanto pessoas mais jovens o vencimento é de cinco anos.


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