Juiz decreta prisão preventiva de autor de feminicídio em Costa Rica

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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Um trágico feminicídio, no último fim de semana, abalou a sociedade costa-riquense e gerou grande comoção social na cidade de pouco mais de 20 mil habitantes. Um homem, por não aceitar o fim do relacionamento conjugal, matou a esposa na avenida central do município, com diversos golpes de machadinha na cabeça, em frente ao filho adolescente de ambos.

Na tarde desta segunda-feira (18), o juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara da comarca de Costa Rica, realizou a audiência de custódia de J.C.N.M., decretando sua prisão preventiva. Ressaltou que o crime investigado (art. 121, § 2º, VI, e § 2º-A, I, do Código Penal) possui pena privativa de liberdade prevista em abstrato superior a quatro anos, o que autoriza, em tese, a decretação da prisão cautelar.

Para o magistrado, os elementos do auto de prisão em flagrante revelam a existência de justa causa para a decretação da prisão, pois consolidam indícios de materialidade e autoria. Importante ressaltar que, enquanto o juiz realizava a audiência, um movimento de mulheres fazia manifestação em frente ao Fórum e uma caminhada está programada para esta quinta-feira, dia 21 de março, como forma de manifestação contra atos bárbaros como o feminicídio.

Na ata da audiência de custódia, o juiz apontou que, considerado o modo de execução do crime, para a garantia da ordem pública a prisão preventiva é medida que se impõe, pela elevada agressividade do comportamento de J.C.N.M. que, inconformado com a felicidade da mulher e o fim do relacionamento conjugal, agrediu-a covarde e brutalmente, na frente do filho, que gritava desesperadamente e presenciava o cenário de horror.

“O contexto narrado, a meu sentir, é suficiente para estampar a acentuada periculosidade do autuado e a gravidade em concreto do delito sob apuração, desaconselhando, sob todos os aspectos, colocação do flagrado em liberdade. Entendo que sua prisão é indispensável para a proteção da sociedade. Estamos vivenciando, em tom cada vez mais crescente, a propalação do discurso de ódio, intolerância, violência, com episódios bárbaros, ocorrendo por todo o país, revelando sintomas de uma sociedade doente. Condutas dessa natureza merecem atenção especial pelos órgãos de segurança pública, competindo ao Poder Judiciário posicionar-se firmemente nos casos em que sua atuação é exigida, respeitando, por evidente, todos os direitos fundamentais do acusado, entretanto, assegurando a harmonia e a paz social, de modo a cumprir a missão constitucional que lhe foi outorgada”, escreveu Soliman. 

No tocante às teses defensivas, o juiz ressaltou que as circunstâncias pessoais favoráveis de J.C.N.M., por si só, não afastam a decretação da preventiva, se presentes os requisitos legais. Do mesmo modo, a emoção do flagrado na audiência de custódia, no entender do magistrado, ao contrário do afirmado pela defesa, não sugere problemas psíquicos, mas desdobramento natural do fato vivenciado. 

Sobre o risco de suicídio na cadeia pública, o juiz apontou que é certo que tal questão será objeto de atenção pelos agentes públicos responsáveis por sua custódia. “Isso posto, homologo a prisão em flagrante de J.C.N.M. e converto-a em prisão preventiva, visando a garantia da ordem pública”. 

O processo tramitará em segredo de justiça. 

Entenda – De acordo com o processo, no dia 17/03/19, pouco depois da meia-noite, na Av. José Ferreira da Costa, na região central da cidade, o acusado bateu seu veículo na moto que a vítima dirigia, com o filho na garupa, derrubando os dois.

Na sequência, J.C.N.M. desferiu vários golpes de machadinha na cabeça da mulher, causando lesões que resultaram em sua morte. O Corpo de Bombeiros foi acionado, prestou os primeiros atendimentos mas, em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima morreu no hospital.

Policiais identificaram o agressor e o prenderam. J.C.N.M. relatou que estava em um culto religioso, onde também estava a vítima, e não aceitou ver que a ex-mulher aparentava estar feliz e realizada.

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