Justiça condena homem que difamou médico em jornais e redes sociais

  • Assessoria/TJ-MS
Desembargador Paulo Alberto de Oliveira foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Desembargador Paulo Alberto de Oliveira foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS condenaram um homem que usou redes sociais e até pagou uma rádio para veicular falsas acusações contra um médico que o atendeu na rede pública de saúde. O acusado deverá pagar R$ 8.000,00 a título de danos morais ao profissional da saúde.

Segundo os autos do processo, o médico ingressou com ação depois que foi alvo de falsas acusações de que teria realizado maus procedimentos e teve negligência médica. O réu divulgou a situação em grupos de Whatsapp e teria pago para que uma rádio veiculasse acusações, bem como fez questão de veicular as falsas acusações em um jornal online de grande repercussão regional, alegando que o médico foi negligente com uma criança.

Segundo o médico, o que motivou o acusado foi o fato de que, durante o atendimento, o réu demonstrou estar mais preocupado em obter atestado médico para faltar ao emprego do que com o real estado de saúde da criança, insistindo que fornecesse atestado de pelo menos dois dias, mas o profissional recusou-se a fornecê-lo.

Para o relator do recurso, Des. Paulo Alberto de Oliveira, o dano moral tem finalidade educativa e preventiva, para que a honra não seja abalada. Para isto relacionou o dano sofrido pelo profissional, com a capacidade de renda, que é baixa, do réu.

“Considerando-se os referidos precedentes, e levando-se em conta, de um lado, a severa gravidade do comportamento do réu, o evidente dano anímico causado no autor, ante a repercussão dos fatos na comunidade local e transtornos causados, inclusive em seu ambiente profissional e, de outro, a condição financeira das partes, sendo o réu pessoa aparentemente pobre, inclusive assistido pela Defensoria Pública, e com renda comprovadamente módica e, ainda, a circunstância de que o autor teve a oportunidade de expor sua versão no mesmo veículo de comunicação no qual foram divulgados os fatos, reputo razoável o valor da indenização em R$8.000,00”, disse no voto.

A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.

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