Justiça de MS decide que tios não podem fazer visitas a sobrinho durante a pandemia

  • Assessoria/TJ-MS
Desembargador Marco André Nogueira Hanson foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS(
Desembargador Marco André Nogueira Hanson foi o relator do recurso (Foto: Divulgação/TJ-MS(

Decisão da 2ª Câmara Cível negou pedido de um casal que teve o direito a visitas ao sobrinho em finais de semana alternados. A criança está na guarda do pai, mas os tios maternos pediram para ter direito ao convívio. O pedido foi negado, em razão das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19.

Alegam os apelantes que a medida de suspensão das visitas ao menor não se justifica, uma vez que, tanto os tios (agravantes), como a avó materna do menor, possuem menos de 50 anos idade, estando, portanto, fora do principal grupo de risco de contaminação pela doença e, ainda, destacam que é ínfimo o número de óbitos envolvendo pessoas com menos de 60 anos idade, ademais, cuidando-se de criança.

Eles dizem ainda que o pai da criança está circulando livremente, não havendo motivo para tirar a criança do convívio com os tios.

Os apelantes são proprietários de um supermercado e, segundo a defesa do pai do menor, eles possuem contato com grande número de pessoas e podem se infectar.

Para o relator do recurso, Des. Marco André Nogueira Hanson, a Constituição Federal adotou a denominada teoria da "proteção integral" do menor - princípio da prioridade absoluta dos interesses da criança, impondo-se, com rigor, a observância da efetiva implementação ou realização dos direitos das pessoas em sua inicial formação.

“Há de se atender ao melhor interesse da criança e, desse modo, considerando-se as medidas de isolamento social determinadas por algumas autoridades, entendo que neste momento não convém restabelecer o direito de visitas dos tios/agravantes ao menor, ademais, considerando que os agravantes estão em contato com grande número de pessoas, em razão de serem proprietários de um supermercado, o qual, inclusive, fica anexo a residência familiar”, disse o desembargador, salientando que o momento é de prudência, devendo ser suspenso o direito de visitas, por ora.

O processo tramitou em segredo de justiça.


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