Justiça Federal determina a digitalização dos autos referentes ao caso Rondon; vítimas devem ajuizar ações individuais

Decisão que condenou o médico Alberto Rondon em ação coletiva transitou em julgado em 2016. Ex-pacientes têm direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos

  • Assessoria/MPF-MS
Foto: Reprodução
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A 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou a digitalização dos autos referentes ao caso Alberto Jorge Rondon, ex-médico condenado por realizar cirurgias plásticas que resultaram em mutilações graves em pelo menos 120 mulheres. Com a virtualização do processo, que transitou em julgado em dezembro de 2016, as vítimas passam a ter acesso facilitado aos autos por meio de advogado ou defensor público. 

Com o trânsito em julgado da ação civil pública, o MPF viu exaurida sua missão constitucional de defesa dos direitos coletivos das vítimas. Sendo assim, requereu à Justiça Federal a intimação de cada vítima listada no processo para que tomasse ciência do trânsito em julgado e, uma vez concluída a fase de liquidação de cada uma delas, promovesse o cumprimento da sentença, de maneira individualizada (com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).

Para ter acesso aos autos virtuais (para fins de obtenção de documentos, conhecimento das provas produzidas durante a fase de instrução e posterior execução individualizada), as vítimas precisam acionar seus respectivos advogados constituídos ou a Defensoria Pública da União, os quais poderão realizar consulta no Sistema Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e adotar as medidas executivas, de natureza individual, cabíveis.

O prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva, segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contado da data de trânsito em julgado da sentença coletiva.

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