Justiça mantém ação contra cerealista que obteve benefícios fiscais de Márcio Monteiro

Empresa quer obter certidão negativa a fim de conseguir a renovação do regime especial de recolhimento de ICMS

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Ex-secretário e atual conselheiro do TCE, Márcio Monteiro (Arquivo, Midiamax)
Ex-secretário e atual conselheiro do TCE, Márcio Monteiro (Arquivo, Midiamax)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a baixa e extinção da ação que tornou ré por suposta concessão irregular de benefícios fiscais a empresa Gama Comércio, Importação e Exportação de Cereais. A empresa busca derrubar a ação para obter certidão negativa, a fim de conseguir a renovação do regime especial de recolhimento do ICMS, pelo qual é investigada. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º).

De acordo com o juiz, ainda não houve o trânsito em julgado dos agravos de instrumento interpostos, apesar de decisão do TJMS favorável a empresa e ao ex-secretário da Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) e conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) Márcio Monteiro. “Não se justifica a extinção do feito até ulterior decisão definitiva nesse sentido, razão pela qual indefiro, por ora, os requerimentos”. O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) argumentou que os recursos ainda não foram julgados e que novos recursos podem ser apresentados.

De acordo com a apuração da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, comandada pelo promotor Marcos Alex Vera, o acordo firmado com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) em 2015 abriu exceção para a Gama que comercializava no mercado interno grão em quantidade inferior ao que era exportado. Dessa forma, os tributos recolhidos eram menores do que os cobrados de outras empresas que cumprem a regra chamada de “um por um”.

O termo previa que a empresa destinasse à tributação interna apenas 20% da quantidade de milho e de soja, limitando os montantes de grãos a 200 mil toneladas de soja e 400 mil toneladas de milho. “A receita pública que poderia ser auferida a partir da incidência do ICMS restou diminuída, em injustificada perda patrimonial do erário e ofensa à impessoalidade, porquanto tal benesse não ocorrera com outras empresas do setor, afirma o MPE em trecho da petição.

O mesmo termo também concedeu à Gama nova isenção com relação à contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Por ordem de Márcio Monteiro, a empresa ficou dispensada de pagar o tributo

O MP ressalta, ainda, que isenção de pagamento do Fundersul nunca ocorreu no Estado e que o benefício concedido à empresa não tem embasamento legal. Auditores fiscais ouvidor pelo promotor também revelaram que os termos de acordos eram sigilosos e que tudo era feito com “anuência do secretário de Fazenda”.

Além dos auditores, o MP ouviu outros empresários, que detalharam a dificuldade em conseguir firmar acordos com o Estado para obter benefícios fiscais. Um deles disse ao promotor ter demorado mais de um ano para conseguir ingressar no regime especial. Os empresários ouvidos declararam ter sido prejudicados pelo privilégio concedido à Gama.


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