Lei aprovada pela Assembleia abre novos mercados à pecuária de MS

  • Assessoria
Foto: Chico Ribeiro
Foto: Chico Ribeiro

O Governo de Mato Grosso do Sul avançou mais uma etapa no cumprimento das normas para que o Estado obtenha o status livre febre aftosa sem vacina, em 2020, ao estabelecer a obrigatoriedade da atualização do cadastro da agropecuária e do estoque de animais bovinos e bubalinos pelos produtores rurais. A lei que cria o programa foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na terça-feira (30).

Com a atualização do cadastro da propriedade e dos rebanhos, que poderá ser feita automaticamente na solicitação do estoque de vacina no site da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) pelo produtor, para a campanha de vacinação contra a aftosa que começa na quinta-feira (02.5), o Estado dá um passo importante para abrir novos mercados à carne bovina.

Mais emprego e renda

“A medida cumpre uma das exigências do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa, ao qual aderimos, e não visa punir ninguém, mas sim obter o status sanitário. É um esforço do governo para colocarmos a pecuária em um novo patamar”, esclareceu Ricardo Senna, secretário-adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Agricultura Familiar e Produção (Semagro).

A atualização cadastral é fundamental para Mato Grosso do Sul garantir o status em 2020 e entrar em mercados com maior rigor sanitário como o Japão e alguns países europeus, com ganhos extraordinários à pecuária, ao Estado e ao trabalhador. “Vamos melhorar a tecnologia de produção, desenvolver questões de sustentabilidade e agregar valor, gerando mais emprego e renda à população”, ressaltou.

“O georreferenciamento é uma obrigatoriedade e para alcançarmos as nossas metas precisamos de 100% das propriedades cadastradas pelo novo programa”, avisou o superintendente. A página da Iagro na Internet vai disponibilizar o passo a passo para que o produtor realize sua atualização, que poderá ser feita no ato em que ele informa seu rebanho para comprar a vacina contra a febre aftosa.

Controle sanitário e fiscal

Rogério Beretta destacou que a atualização do cadastro, por meio do Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (Proacap), permitirá uma atuação melhor e mais eficiente dos órgãos de controle sanitário fiscal – Iagro e Secretaria Estadual de Fazenda -, um dos 101 itens que o Estado deve cumprir junto ao Ministério de Agricultura e Pecuária para alcançar o status.

Os prazos para essa declaração variam conforme a localização do imóvel e a opção de vacinação contra a febre aftosa: de 1º de maio a 15 de junho de 2019, para as propriedades localizadas no Planalto e zona de fronteira; 1º de maio a 30 de junho e 1º de novembro a 31 de dezembro, para estabelecimentos situados no Pantanal optantes pela vacinação em maio e novembro.

Penalidades previstas

Havendo divergências no estoque declarado, o proprietário será multado em 0,6 Uferms por cabeça, cujo recurso será destinado ao Fundo de Emergência Sanitária. O contribuinte que não realizar a atualização cadastral do imóvel ou de estoque ficará sujeitos às penalidades vigentes, como suspensão da inscrição estadual e impedimento de movimentação do gado.


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