Lei proíbe a captura, transporte e comercialização do peixe dourado por cinco anos em MS
O objetivo, conforme a lei, é preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do estado.

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou ontem (10), lei que proíbe, por cinco anos, a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie de peixe dourado em Mato Grosso do Sul. A única exceção prevista na lei é para a modalidade "pesque e solte" para o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro.
O objetivo é preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do estado.
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), quem infringir a lei será autuado e os produtos da pesca serão apreendidos, além de multas, simples ou diária, de 100 a 1000 Uferms.
Além disso, poderá ocorrer a interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento, suspensão de licença, autorização e registro.
O diretor-presidente do Imasul, Ricardo Eboli, informou que o prazo de cinco anos de proibição da pesca do dourado, além de reduzir os impactos à espécie, permitirá que se observe o comportamento dos aspectos de reprodução, visando a melhoria dos estoques.
Esta Lei entra em vigor a partir de hoje.