Lei proíbe a captura, transporte e comercialização do peixe dourado por cinco anos em MS

O objetivo, conforme a lei, é preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do estado.

  • Karol Chicoski
Esta Lei entra em vigor a partir de hoje - foto: divulgação
Esta Lei entra em vigor a partir de hoje - foto: divulgação

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou ontem (10), lei que proíbe, por cinco anos, a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie de peixe dourado em Mato Grosso do Sul.  A única exceção prevista na lei é para a modalidade "pesque e solte" para o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro. 

O objetivo é preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do estado.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), quem infringir a lei será autuado e os produtos da pesca serão apreendidos, além de multas, simples ou diária, de 100 a 1000 Uferms.

Além disso, poderá ocorrer a interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento, suspensão de licença, autorização e registro.

O diretor-presidente do Imasul, Ricardo Eboli, informou que o prazo de cinco anos de proibição da pesca do dourado, além de reduzir os impactos à espécie, permitirá que se observe o comportamento dos aspectos de reprodução, visando a melhoria dos estoques.

Esta Lei entra em vigor a partir de hoje.


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