Lei: serviço de capelania escolar prevenirá violência nas instituições de ensino

  • Assessoria/ MP-MS
Foto: Victor Chileno
Foto: Victor Chileno

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.326, que autoriza a realização de atividades do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, na Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22), é uma importante ferramenta para prevenir a violência nas escolas.

Os serviços de capelania escolar compreendem: assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientações, fortalecimento de princípios e de valores éticos e morais e integração entre alunos, professores e funcionários da instituição de ensino.

Conforme a lei, os requisitos para o credenciamento dos capelães são: idade igual ou maior a 21 anos; estar no pleno exercício de seus direitos políticos, se brasileiro, e em situação regularizada no País, se estrangeiro; possuir conduta moral e profissional ilibadas e habilitação de entidade devidamente registrada no Conselho Estadual de Capelania.



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