Lojistas emitiram mais de 10 milhões de notas fiscais do consumidor eletrônicas em dezembro

Número representa 10 vezes mais do que o emitido em janeiro do mesmo ano; desde agosto de 2016.

  • Assessoria/Sefaz
Foto: Edemir Rodrigues
Foto: Edemir Rodrigues

Considerada uma inovação tecnológica, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) faz parte do dia a dia dos consumidores sul-mato-grossenses. Somente no mês de dezembro, os lojistas emitiram mais de 10 milhões de NFC-e. Desde a implantação do sistema em 2016, foram mais de 61 milhões de notas lançadas pelo varejo.

A emissão do documento fiscal é realizada em diversos locais como supermercados, lojas de cosméticos, de roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos. Na prática, a NFC-e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal.

Enquanto em janeiro de 2017 um total de 560 lojistas emitiram 1.234.518 notas, no mês de dezembro esse número saltou para 3.281 comerciantes varejistas lançando 10.342.164 NFC-e, número significativo que reforça a modernização do fisco estadual e revela um acréscimo que representa 858% em quantidade de autorizações - se comparado os dois meses (jan e dez).

Números

A implantação do novo sistema teve início em outubro de 2016. De lá para cá já são 3.281 empresas autorizadas a emitir o documento fiscal. Em 2016, nos meses de outubro, novembro e dezembro foram 2.213.648 de notas fiscais do consumidor eletrônicas emitidas pelo varejo. Desde a implantação até dezembro de 2017 - cerca de um ano e meio de operação - esse número cresceu exponencialmente chegando aos 61 milhões de notas fiscais do consumidor eletrônica emitidas. Confira a série histórica.

Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão da NFC-e como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe. No MS ainda é possível emitir cupom fiscal não eletrônico, mas o processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado.

De acordo com o gestor da NFC-e, Edson Ochigame, o decreto nº 14.508/16, informa que a obrigatoriedade da emissão das notas varia conforme o faturamento das empresas. A partir de 2017 a emissão eletrônica começou a ser obrigatória e vai atingir a todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 180 mil anuais. A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos).


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