Obrigação de comunicar aborto legal à polícia não deve comprometer o atendimento à vítima, alertam MPF e MPMS

Recomendação conjunta foi expedida após edição de portaria pelo Ministério da Saúde que contraria leis que tratam da notificação do crime de estupro

  • Assessoria/MPF-MS

Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediram recomendação conjunta às secretarias Estadual e Municipal de Saúde, além do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, para que orientem os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez.

A medida se deu após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.282 GM/MS) que tornou obrigatória a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, com a preservação de possíveis evidências materiais do crime, a serem entregues imediatamente à autoridade policial.

De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

Outro ponto destacado pelos órgãos é o de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

A recomendação também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.

Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

MPF e MPMS fixaram prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de seus termos.

A íntegra da recomendação está disponível no site do MPF/MS.


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