PMA autua infrator por desmatamento e exploração de madeira ilegalmente descobertos por imagem de satélite e orienta produtores rurais

  • Redação PMA
Foto: Divulgação/PMA
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Depois de receber denúncias de possível desmatamento ilegal, Policiais Militares Ambientais de Bela Vista utilizaram técnica de sobreposição de imagens de satélites e descobriram um desmatamento e a exploração da madeira ocorridos ilegalmente no município de Caracol e realizaram fiscalização na fazenda, localizada a 30 km daquela cidade hoje (29).

A supressão ilegal de 5,30 hectares de vegetação nativa de cerrado ocorrera há algum tempo e a área estava com plantio de pastagem. Foi utilizado aparelho de GPS para localização no campo e aferição da área alterada. Os Policiais verificaram ainda que um pouco da madeira e galhadas proveniente da vegetação retirada ainda se encontrava no local e a maior parte havia sido explorada ilegalmente. As atividades foram interditadas.

O infrator (68), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.800,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. O autuado também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

ALERTA E ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.

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