Procon Estadual atende solicitação de Câmara e detecta irregularidades na agência do Banco do Brasil

  • Assessoria/ProconMS
Foto: Divulgação/ProconMS
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Atendendo reivindicação da Câmara Municipal de Sidrolândia, integrantes da equipe de fiscalização  da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast realizaram diligências junto à agência do Banco do Brasil naquele município, ocasião em que constataram  várias irregularidades no atendimento da  instituição de crédito.

Entre os principais problemas vale destacar que o Alvará  de Localização e Funcionamento exibido na unidade bancária está vencido desde dezembro de  2 016, apesar da gerência argumentar que existe outro documento mais  atualizado mas que, entretanto, também venceu em 2 018.

No que tange ao atendimento a fiscalização do Procon Estadual verificou que, para “maquiar” o tempo de espera cuja determinação legal não deve superar 15 minutos,  a entrega de senhas  só ocorre quando da entrada  das pessoa na agência, independentemente de quanto tempo tenha permanecido na  fila  que se forma  externamente. De acordo com declaração de  consumidores, por vezes a permanência na fila é superior  a uma hora e meia para quaisquer tipos de serviços pretendidos.

A emissão de comprovantes de atendimento, quando ocorre, continua em papel termossensível, o que desrespeita a legislação. Ressalte-se que  a emissão desse documento apresenta outra irregularidade uma vez que não consta horário  de entrada e saída tornando impossível calcular o tempo de espera que, no caso de serviços  de caixas  ultrapassa duas horas, segundo declaração de clientes que se encontravam na agência. Ainda, o horário que consta no documento é o de Brasília.

A unidade do Banco do Brasil acumula transgressões, desde as mais simples. Exemplo é  a inexistência de placa ou cartaz de forma  visível que  indique atendimento prioritário a gestantes, lactantes, mães com crianças ao colo, portadores  de necessidades especiais e autismo e idosos, também previsto em Lei.

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