Resolução altera texto sobre o ingresso de profissionais docentes temporários

  • Assessoria/GovernoMS
Mudança trata especificamente da apresentação de certidões de ações cíveis e criminais para a contratação e nomeação de servidores suplentes (Foto: Edemir Rodrigues)
Mudança trata especificamente da apresentação de certidões de ações cíveis e criminais para a contratação e nomeação de servidores suplentes (Foto: Edemir Rodrigues)

Foi publicada nessa quinta-feira (2.8), no Diário Oficial do Estado (DOE), a alteração na Resolução SED nº3.400, de 22 de janeiro de 2018, que trata da Atribuição de Aulas Temporárias para Função Docente, em Regime de Suplência, nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

A alteração se dá em consideração ao que trata o Art. 27 da Constituição Estadual, que exige – entre outros aspectos – a apresentação de certidões de ações cíveis e criminais para nomeação e contratação de servidores para cargo efetivo, ou em comissão, para atuar nas escolas da Rede Estadual de Ensino (REE).

Segundo o novo texto, o Art. 5º da Resolução nº 3.400, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar – a partir de agora – com a seguinte redação: Art. 5º. c) em caso de certidões positivas criminais, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, no prazo de até 40 dias após a entrega dos documentos, sob pena de revogação da convocação.

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