Reunião da Cejai aceita habilitação de uma adotante portuguesa

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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A sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça sediou, nesta quinta-feira (23), mais uma reunião ordinária da Comissão de Adoção Internacional (Cejai) na gestão 2019/2020. Entre os temas discutidos na comissão estava o pedido de habilitação de uma mulher portuguesa, que deseja adotar uma criança brasileira. Também foi deliberada a possibilidade de transferir a Cejai para a Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS.

Participaram da reunião o Corregedor-Geral de Justiça e presidente da Cejai, Des. Sérgio Fernandes Martins, a coordenadora da Infância e Juventude de MS (representante do Tribunal Pleno), Desa. Elizabete Anache, o juiz da Vara da Infância e da Adolescência, Mauro Nering Karloh, o procurador de justiça Silvio Cesar Maluf, a defensora pública Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, e as advogadas Paula Guitti Leite e Ana Maria Medeiros.

O pedido de habilitação da E.P.B. da C.M., cidadã portuguesa, foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão, nos temos do voto da relatora, Desa. Elizabete Anache.

No encontro também foi informado aos presentes os principais temas abordados na 21ª reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, realizada entre os dias 3 e 5 de abril, em Brasília.

Sobre a possibilidade de transferir a Cejai para a Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS, foi decidido por unanimidade que, por ora, ficará vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, Des. Sérgio Fernandes Martins.

A comissão exerce suas atividades junto à Corregedoria-Geral de Justiça e uma adoção internacional apenas será processada no Estado de Mato Grosso do Sul com a prévia habilitação do adotante perante a Cejai/MS.

Saiba mais – Entre as atribuições da comissão estão analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional, formulado por estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país, no Brasil; por casal de brasileiros residentes no exterior e por casal misto (brasileiro e estrangeiro), residente em território brasileiro; expedir certificado de habilitação, divulgar e incentivar a adoção de crianças; propor ou sugerir medidas destinadas a assegurar a celeridade dos processos de adoção, com o propósito de evitar permanências alongadas e indefinidas de crianças e adolescentes em instituições.

Os integrantes do Cejai/MS são nomeados para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências e, de acordo com a Resolução nº 119/15, a comissão deve ser composta por dois desembargadores: o Corregedor-Geral de Justiça e um indicado pelo Tribunal Pleno; um juiz de entrância especial da Vara de Infância e da Adolescência, um representante do Ministério Público e um da Defensoria Pública.

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