Serviço de conciliação e mediação ajuda Judiciário a solucionar casos em MS

Trabalho pode evitar até mesmo que uma demanda entre partes dê origem a processo judicial

  • André Bento
Sessões de conciliação e mediação ajudam a desafogar volume de trabalho do Judiciário (Foto: Reprodução/TJ-MS)
Sessões de conciliação e mediação ajudam a desafogar volume de trabalho do Judiciário (Foto: Reprodução/TJ-MS)

A atuação de mediadores e conciliadores tem sido fundamental para solucionar demandas cíveis que abarrotam de trabalho o Poder Judiciário. No Estado, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantém 11 CEJUSC'S (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), que em alguns casos podem evitar até mesmo que um conflito entre partes dê origem a processo judicial. 

Nomeada pelo TJ para atuar nessa área em todo o território estadual, a advogada Nayara Mattozo Ranzi explica que há duas formas de acionar o CEJUSC. Uma delas é na fase pré-processual, quando é possível solicitar audiência antes mesmo de ingressar com ação judicial. Outra, quando a demanda já tramita no Judiciário, depende da solicitação de advogados ou designação de juízes.

“É uma oportunidade que o Judiciário dá para as partes resolverem as questões que levaram. As próprias partes vão construir uma autocomposição. Havendo um acordo, os mediadores, que atuam de forma neutra e com técnicas específicas, escrevem o acordo e peticionam dentro do processo para o juiz homologar. O que as partes acordarem terá valor jurídico e quem não cumprir poderá ser executado judicialmente”, detalha.

Advogada Nayara Mattozo Ranzi foi nomeada pelo TJ-MS para atuar como mediadora e conciliadora (Foto: Reprodução)
Advogada Nayara Mattozo Ranzi foi nomeada pelo TJ-MS para atuar como mediadora e conciliadora (Foto: Reprodução)
Aprovada para atuar como mediadora e conciliadora em curso ofertado pela Corte estadual, Nayara também ressalta que conciliação e mediação são procedimentos diferentes.

“A conciliação é uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, e poderá fazer sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. Destaca-se que a conciliação visa conflitos onde não haja relacionamento anterior entre as partes”, pontua.

“A mediação é um processo voluntário em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução que estão vivenciando em um conflito de relação continuada. A mediação permite que as próprias partes tomem a decisão, o mediador age como um facilitador, não podendo dar sugestões nem sua opinião sobre o caso”, acrescenta.

As sessões duram de 1 hora e 30 minutos a 2 horas. Em Dourados é aplicada a mediação dentro da área de família e sucessões, em que há relação continuada. “Importante salientar que a mediação visa os conflitos onde o relacionamento entre as partes se perpetuará no tempo. A autocomposição poderá se dar pela conciliação ou pela mediação, estes são métodos consensuais de solução de conflitos que podem representar uma alternativa mais eficaz e humana na solução de conflitos entre cidadãos que buscam a justiça, na tentativa de solução de um problema, gerando maior satisfação com o resultado e maior pacificação social”, afirma Nayara.

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