Servidor estadual tem até julho para aderir ao PDV
Servidores interessados, tem 30 dias úteis para fazer requerimento

Servidor estadual tem até julho para aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (31.5) o decreto nº 15.233 que estabelece regras e procedimentos para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado ao servidor público civil da administração pública estadual.
De acordo com a publicação, os servidores estaduais interessados em aderir PDV, instituído pela Lei n. 5.331, tem 30 dias úteis a contar da data publicação, para preencher o requerimento disponível no Portal do Servidor, e protocolar o documento na Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD).
Podem formular o pedido de adesão, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrantes de carreiras da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, até o limite máximo de 15% do quantitativo dos cargos efetivos de cada carreira.
A solicitação padrão de simulação financeira para adesão ao PDV se dará através do Portal do Servidor, com o preenchimento de login e senha, nos mesmos moldes de acesso para consulta de holerite, informe de rendimentos e dados funcionais. Em último caso, a solicitação poderá ser feita na unidade de gestão de pessoas que o servidor for vinculado, onde também será possível esclarecer dúvidas relacionadas ao programa.
Para a operacionalização do programa, será constituída uma comissão que dará orientação e suporte administrativo necessário à tramitação dos processos do PDV. Quanto ao prazo para publicação do ato de deferimento ou indeferimento, será de 45 úteis após a data de encerramento dos pedidos de adesão ao PDV.
O decreto traz ainda, definições e esclarecimentos sobre incentivo financeiro; verbas previstas; tempo de efetivo de exercício; processamento do pedido de adesão; prazo para publicação do ato de exoneração e pagamento.
PDV – O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é uma alternativa do Governo do Estado, para os servidores que eventualmente não se adequarem à restituição da jornada normal de trabalho, de 8 horas, que terá início no dia 1º de julho.
“Atualmente 67% dos servidores, já cumpre a jornada de 40 horas. Mas temos 32,5% – na ordem de 16 mil servidores – que cumpre uma jornada de 30 horas, quando na realidade seu concurso é para 40 horas. A retomada dessas, além de reduzir os custos com plantões e horas extras, equivale a contratação de 4 mil novos servidores”, pontua o titular da SAD, Roberto Hashioka, ao destacar que a ação integra uma série de medidas que visam a sustentabilidade das contas públicas estaduais.
As pautas relacionadas ao PDV e restituição da jornada de trabalho foram apresentadas em março pela Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) às 47 categorias que representam os servidores estaduais.