TJ nega recurso a condenado por produzir pornografia infantil em MS

Homem filmou por meio de aparelho celular sua enteada nua, que na época tinha apenas 14 anos

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de R.B.S., condenado em 1º Grau à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa por produzir cenas sexuais envolvendo menor de idade. Na apelação descreveu que a prova coletada de seu celular é ilícita por não dispor de autorização judicial.

Extrai-se dos autos que no dia 20 de maio de 2015, por volta das 14h30, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso/MS, R.B.S. filmou por meio de aparelho celular sua enteada nua, que na época tinha apenas 14 anos. Após algum tempo, a mãe da adolescente confiscou o celular de seu cônjuge e visualizou um vídeo de sua filha nua, percebendo que tais filmagens foram feitas pelo buraco da fechadura do banheiro externo da casa.

Na fase inquisitorial foram constatados dois vídeos no celular do apelante, além dele ter confessado a realização das filmagens porque estava alcoolizado.

O relator do processo, Des. Jairo Roberto de Quadros, negou provimento ao recurso, entendendo serem suficientes as provas do delito cometido pelo apelante. “Logo, no caso em comento, a produção de vídeo envolvendo menor de idade, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos pela toalha de banho, para fins de satisfação sexual, é o bastante para atrair a aplicação do artigo 240, do ECA”.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.