TJMS busca adesão de credores para combate ao superendividamento

Foco principal do projeto está na fase pré-processual, com o intuito de possibilitar a reinclusão social do devedor e alcançar acordos efetivos

  • Redação com TJ-MS
Encontro teve como objetivo apresentar a ação aos credores e incentivar sua adesão (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Encontro teve como objetivo apresentar a ação aos credores e incentivar sua adesão (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Na manhã de quarta-feira, dia 7 de fevereiro, o Salão Pantanal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi palco da reunião com representantes de instituições bancárias e concessionárias de serviço público para discutir o projeto do TJMS de combate ao superendividamento. O encontro teve como objetivo apresentar a ação aos credores e incentivar sua adesão, visando à efetivação da Lei do Superendividamento de maneira responsável e consensual.

Em dezembro de 2023, o presidente do TJ, desembargador Sérgio Fernandes Martins, assinou o Termo de Cooperação Mútua entre o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Estadual, a OAB/MS, o Procon Estadual e Municipal, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande e a Faculdade Insted para oficializar a iniciativa de implantação de um projeto-piloto para a efetivação da Lei do Superendividamento, por meio do atendimento pré-processual e processual de forma consensual.

O projeto foi elaborado pela equipe do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) do TJMS, sob coordenação do Des. Vilson Bertelli, e segue os dispositivos da Lei nº 14.181/21, que alterou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, visando aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e tratar do superendividamento.

“A história do superendividamento lembra o que aconteceu com a questão da impenhorabilidade do bem de família, quando o legislador se preocupou com a manutenção do núcleo familiar mínimo e decidiu protegê-lo, a fim de evitar graves problemas sociais. A Lei que trata do superendividamento não é preventiva, mas curativa, porque já estamos vivendo essa realidade muito cruel. Quem está superendividado perde sua autonomia e nós precisamos cuidar dessas pessoas”, ressaltou o Des. Vilson Bertelli.

O foco principal do projeto está na fase pré-processual, com o intuito de possibilitar a reinclusão social do devedor e alcançar acordos efetivos, envolvendo todas as partes de forma responsável. Para atingir esses objetivos, o projeto prevê a realização de Audiências Globais pré-processuais, que, por sua vez, acarretam na diminuição da judicialização.

Para alcançar os resultados esperados, é crucial a adesão dos principais credores dos superendividados. Por esse motivo, representantes de instituições financeiras e concessionárias de serviço público foram convidados a conhecer o projeto e manifestar seu interesse em colaborar.

O lançamento oficial do projeto está previsto para o dia 23 de fevereiro, às 17 horas, no Plenário do TJMS, e será realizado pelo presidente do TJ. Durante o evento, serão citadas todas as instituições que aderirem ao projeto.

A juíza Denize de Barros Dodero, coordenadora do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Associação Comercial, ressaltou que a reunião foi apenas um encontro prévio para apresentar o projeto. Ela enfatizou que o impacto da lei para as instituições financeiras e concessionárias de serviço público é significativo e que todo o direito prático está sendo construído. “Houve profundas mudanças na forma como o Judiciário passa a tratar o assunto e queremos fazer isso da forma mais colaborativa possível”, ressaltou a magistrada.

Durante a reunião, foram elencadas as vantagens tanto para credores quanto devedores que ingressarem no programa, o qual oferece um processo estruturado dividido em quatro fases: entrevista, oficinas destinadas aos credores e devedores, audiências globais de conciliação e grupos reflexivos.

Ao final da reunião, várias instituições já manifestaram interesse em aderir ao projeto, demonstrando a importância e o impacto positivo que ele pode ter na solução do superendividamento em Mato Grosso do Sul.

Estiveram presentes representantes da Febraban (por videoconferência), Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banco do Brasil, Itaú, Santander, BMG, Bradesco, Energisa, Águas Guariroba e Sindijus.

Funcionamento – Na fase da entrevista, será verificado se o devedor se encontra em situação de superendividamento, e, caso positivo, será preenchido o formulário socioeconômico da Recomendação CNJ nº 125/21. Já na oficina, o devedor terá acesso a palestras e profissionais que abordarão a educação financeira, o consumo consciente e sustentável, além de participar da elaboração de um plano de pagamento de todas as suas dívidas a ser apresentado durante a audiência global de conciliação. Também serão oferecidas oficinas para os devedores sobre crédito responsável, benefícios de uma negociação e outros temas relacionados à legislação.

Na audiência global, por sua vez, o devedor buscará um acordo com todos os seus credores ao mesmo tempo, visando a melhor solução para todas as partes envolvidas. Essas audiências serão realizadas nos Cejuscs. Já os grupos reflexivos serão responsáveis por acompanhar os devedores, visando evitar reincidências, monitorar o adimplemento e avaliar os efeitos do procedimento de quitação das dívidas.

Ressalta-se que o desenvolvimento do projeto segue sem custos para todas as partes. Os profissionais da área da Economia, Psicologia e Direito envolvidas no procedimento do programa serão alunos da instituição de ensino parceira que atuarão sob supervisão de seus professores.

Todas essas ações estão alinhadas com a atual política de valorização da cultura da conciliação adotada pela administração do TJMS. No final de janeiro, o TJMS lançou a campanha "Conciliação, Mediação e Orientação: tudo para facilitar você fazer um acordo! 10 Cejuscs em MS". O objetivo de ambas as ações é aproximar os cidadãos do Judiciário, garantir a resolução de seus problemas sem a necessidade de um processo judicial, além de promover o acesso a esses serviços de utilidade pública.

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