TRF3 confirma independência entre ações penais sobre as operações Teçá e Nepsis

Para magistrados, não há provas de litispendência, conexão e crime continuado

  • Assessoria/TRF3
Foto: Divulgação/TRF3
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Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de extinção de duas ações penais em curso na 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, relativas à Operação Teçá. Os magistrados entenderam que elas não são idênticas ao processo que tramita na 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, referente à Operação Nepsis. 

De acordo com o colegiado, não há provas de que as duas ações são iguais e de que o réu estaria sendo processado duas vezes pelo mesmo delito.

Segundo os autos, a ação penal relativa à Operação Nepsis trata dos crimes de contrabando, receptação, atividade clandestina de telecomunicações e organização criminosa, ocorridos no decorrer de 2017. Já as ações penais da Operação Teçá abordam delitos de corrupção ativa, contrabando e atividade clandestina de telecomunicações, sucedidos entre maio e agosto de 2018. 

“A comparação das denúncias leva à conclusão de que não são ações penais idênticas, pois tratam de fatos distintos e praticados em diferentes momentos, com lapso temporal razoável entre eles, o que inviabiliza, em princípio, a tese da continuidade delitiva”, pontuou o relator. 

O réu ingressou com pedido de incompetência da 1ª Vara Federal de Naviraí para julgamento das ações penais da operação Teçá argumentando que já era alvo de investigação pelos mesmos fatos e condutas na Operação Nepsis.

A primeira instância já havia rejeitado o pedido por não haver identidade de causas entre o investigado nas duas operações. O réu recorreu ao TRF3 pedindo a extinção dos processos, sob a alegação de que as provas são provenientes de compartilhamento entre as duas operações, configurando litispendência, conexão e crime continuado.

Ao analisar o caso no TRF3, a Décima Primeira Turma considerou que ficou demonstrado nos autos a origem distinta das investigações, o que torna possível que as provas sejam partilhadas, como foi feito. “Além disso, o compartilhamento de provas entre os juízos federais não implica prevenção”, frisou o desembargador federal relator.

Para os magistrados, o argumento de litispendência já tinha sido examinado e rejeitado pelo TRF3 em outra ação penal proposta pelo réu. “A insistência nessa tese, antes de configurar exercício do direito à ampla defesa, pode caracterizar violação aos deveres da boa-fé processual”.

Assim, o colegiado entendeu não haver prevenção da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, por não existir conexão entre os fatos, litispendência ou bis in idem e negou a apelação. 

Operações

A Operação Nepsis investigou suposto recebimento de vantagens por policiais, para facilitar a entrada ilegal de cigarros do Paraguai, em Guia Lopes da Laguna/MS.  

A Operação Teçá apurou existência de organização criminosa responsável pela internalização de cigarros contrabandeados na região de fronteira com o Paraguai, próxima aos municípios de Mundo Novo, Japorã/MS e Iguatemi/MS.


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