Usina leva multa de R$ 294 mil por incêndio em lavoura de cana-de-açúcar

  • Redação 94 FM
Incêndio em usina sucroenergética de Costa Rica - Foto:  PMA
Incêndio em usina sucroenergética de Costa Rica - Foto: PMA

Uma usina sucroenergética foi multada nesta segunda-feira (6) em R$ 294 mil pela Polícia Militar Ambiental (PMA), após um incêndio em uma área plantada de cana-de-açúcar da empresa, sediada em Costa Rica, região leste do Estado.

De acordo com a PMA, os policiais receberam denúncias do incêndio às margens da rodovia MS-135 e foram até o local no dia 23 de junho. O fogo ainda se estendeu por mais dois dias. Mesmo com a sede da usina sendo a aproximadamente 15 km da cidade, os denunciantes alegaram que a fumaça chegou a atingir a área urbana, mesmo estando distante.

Durante a vistoria da Polícia Militar Ambiental, foi verificado que o incêndio teve origem na lavoura de cana-de-açúcar e não se espalhou para outra forma de vegetação. Segundo os policiais, a medição por meio de GPS apontou que a área queimada do canavial chegou a 294 hectares. Como ainda estava aberta a possibilidade da queima controlada autorizada pelo órgão ambiental, a equipe notificou a empresa a apresentar a documentação no prazo de 10 dias.

Além dos responsáveis pela usina não apresentarem autorização para a queima, eles ainda afirmaram que o incêndio teria sido criminoso, mesmo sem provas para a afirmação. A empresa infratora foi autuada administrativamente e multada em R$ 294 mil, conforme previsão de Decreto Federal de 2008. Todos os donos e sócios da usina poderão responder por crime culposo de provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é de seis meses a um ano de detenção. Se houver caracterização de dolo, a pena é de dois a quatro anos de reclusão.

A PMA ainda alerta para que as pessoas evitem uso do fogo, especialmente, neste período seco. Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1° de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre R$ 1 mil por hectare ou fração em área agropastoril ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5 mil por hectare em vegetação protegida.


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