Polícia Civil prende estelionatários que vendiam cursos irregulares de técnico de enfermagem

  • Assessoria/Polícia Civil
Foto: Assessoria/Polícia Civil
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No dia 4 de novembro, policiais civis da Seção de Investigações Gerais da 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina prenderam, em flagrante, dois indivíduos logo após empregarem fraude e venderem curso técnico de enfermagem que não estavam autorizados a fornecer no Estado de Mato Grosso do Sul, tendo obtido vantagem patrimonial ilícita.

Segundo restou apurado, no dia anterior (3), foi solicitada via contato telefônico por WhatsApp, a locação, para a quinta-feira (4), das 11h30min às 12h30min, de uma sala junto à Associação Empresarial de Nova Andradina - ACINA, para pessoas utilizarem para efetuarem "inscrições/matrículas de cursos técnicos de nível médio na modalidade EAD", a serem ministrados na cidade, referindo-se tais cursos ao de técnico de enfermagem.

No dia das inscrições, por volta das 12h30min, o presidente da Associação recebeu denúncias de possível golpe e solicitou apoio policial. Os investigadores do SIG localizaram os suspeitos, que foram conduzidos à Delegacia. Foi realizada consulta à Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina, a qual informou que, conforme deliberação CEE/MS n. 11.055 de 26 junho de 2017, para que uma instituição cadastrada em outra Unidade de Federação possa ofertar e realizar tais cursos no Estado de Mato Grosso do Sul, a instituição de outro estado necessita de autorização do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, sendo o órgão competente, no caso, a Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina.

Segundo informado pela Coordenadoria não havia nenhum requerimento protocolado pela empresa acima nem autorização para oferta de cursos no estado de Mato Grosso do Sul, o que tornaria sem validade qualquer curso ou certificado de curso oferecido neste Estado por tal empresa. Além disso, verificou-se que havia uma Portaria do Estado de São Paulo-SP para funcionamento da instituição, contudo a Portaria se referia a um outro CNPJ, cuja inscrição se encontrava baixada perante a Receita Federal.

Além disso, nos contratos fornecidos às vítimas, verifica-se a existência de outros dois CNPJs, em relação aos quais não havia nenhuma autorização de funcionamento.

Os autores, de 24 e 25 anos, alegaram que já haviam ofertado o curso nas cidades de Araçatuba/SP e de Três Lagoas/MS. Foram apreendidos diversos contratos de matrícula e colhidas declarações de algumas vítimas, sendo que outras deverão ser intimadas em breve. Ambos os autores foram autuados em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 171 do Código Penal.


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