STJ nega recurso a vereador douradense que pode ter mandato novamente extinto

Parlamentar tentou suspender eficácia de decisão que derrubou prescrição de pena imposta por improbidade administrativa de quando foi prefeito de Dourados

Vereador Braz Melo teve negado pedido para suspender eficácia de decisão que pode lhe custar mandato (Foto: Divulgação)
Vereador Braz Melo teve negado pedido para suspender eficácia de decisão que pode lhe custar mandato (Foto: Divulgação)

O ministro Mauro Campbell Marques, relator da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou recurso interposto pelo vereador Antônio Braz Genelhu Melo (MDB) contra decisão que pode extinguir novamente o mandato na Câmara Municipal de Dourados obtido nas eleições municipais de 2016. 

No dia 7 de abril, o parlamentar douradense ingressou com embargos de declaração por meio do qual requereu a suspensão imediata da eficácia de decisão proferida em 30 de março pelo mesmo ministro. (relembre)

Mauro Campbell Marques foi responsável por derrubar decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que em junho de 2019 julgou prescrita condenação por improbidade administrativa sofrida pelo hoje vereador referente ao período em que exerceu o segundo mandato como prefeito de Dourados, na década de 1990.

Conforme já noticiado pela 94FM, o relator da Segunda Turma da Corte superior acatou recurso especial interposto pelo MPF (Ministério Público Federal), que apontou violação ao art. 20 da Lei 8.429/92, sob o argumento de que o prazo prescricional tem que ser contado do trânsito em julgado da sentença da qual não caiba mais recurso.

Para a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, “tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 29.11.2017 e o cumprimento de sentença teve início em 07.06.2018, não há que se falar em ocorrência de prescrição”.

No recurso, a defesa de Braz requereu a suspensão imediata da eficácia da decisão do relator até que a questão seja julgada pelos demais ministros que compõem a Segunda Turma da Corte.

Os advogados apontaram ser “evidente, portanto, o risco de que sobrevenha dano de difícil reparação, senão irreparável, eis que novo afastamento liminar, ainda em fase de apreciação recursal, tolheriam toda e qualquer manifestação do embargante em prol de seus constituintes, que lhe outorgaram mandato para agir em seu favor, junto à Câmara Municipal da cidade de Dourados (sic)”.

O sistema de acompanhamento processual do STJ informou às 12h50 desta quarta-feira (27) que os Embargos de Declaração de Antonio Braz Genelhu Melo não foram acolhidos. A íntegra dessa decisão tem publicação prevista para quinta-feira (28).

Prefeito de Dourados nas décadas de 1980 e 1990, Braz Melo foi eleito vereador em 2016 pelo PSC, mas em setembro de 2018 teve o mandato extinto pela Mesa Diretora da Câmara depois que a Justiça Federal o condenou por improbidade administrativa por fraudes licitatórias de quando foi chefe do Executivo. Ele foi substituído na Casa de Leis pela primeira suplente da coligação, Denize Portollan de Moura Martins (então no PL, hoje no PSDB).

Porém, em junho do ano seguinte os desembargadores do TRF 3, por maioria, reconheceram a prescrição do cumprimento de sentença de procedência de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. No acórdão que devolveu os direitos políticos ao parlamentar, pontuaram que interpretação do art. 20 da Lei 8.429/92 permite a conclusão de que o prazo prescricional para a execução das penas deve ser contado a partir do trânsito em julgado da condenação do agravante, individualmente considerada.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.