Defesa de ex-secretário de Zauith diz que MPE erra ao acusar 'pedalada fiscal'

Walter Benedito Carneiro Junior alega que R$ 4 milhões foram transferidos por equívoco e afirma sofrer "dor de ter nome jogado na lama" após acusação

Ex-secretário municipal de Fazenda, Walter Benedito Carneiro Junior diz estar sofrendo por acusação de pedalada fiscal (Foto: Divulgação)
Ex-secretário municipal de Fazenda, Walter Benedito Carneiro Junior diz estar sofrendo por acusação de pedalada fiscal (Foto: Divulgação)

A defesa do ex-secretário municipal de Fazenda, Walter Benedito Carneiro Junior, acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de improbidade administrativa na gestão do ex-prefeito Murilo Zauith (PSB), diz que a acusação contém erros. Além disso, alega que seu cliente está "sofrendo a dor de ver seu nome jogado na lama por estar respondendo este processo, aguentando o julgamento público vexatório de supostamente tratar-se um praticante de atos ímprobos".

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Ele é um dos três alvos da Ação Civil Pública número 0810808-59.2016.8.12.0002, protocolada pela Promotoria no dia 7 de dezembro de 2016 na 4ª Vara Cível da comarca. Eles são acusados de cometer pedalada fiscal ao transferir, sem autorização prévia, R$ 4 milhões do Fundo de Defesa do Consumidor do Município a uma conta da prefeitura para pagamento do 13º salário do funcionalismo no final de 2013.

PERSEGUIÇÃO IMPLACÁVEL

Na defesa, o ex-secretário municipal queixa-se que "apenas a interposição da presente demanda, que não possui nenhum respaldo jurídico, e sem que sequer tenha sido oportunizado às partes o exercício do contraditório e ampla defesa (CFRB, art. 5º, LV), tão somente isso já foi causa de uma verdadeira perseguição implacável do nome dos requeridos por toda a imprensa".

Ex-prefeito já apresentou defesa e também alega que houve equívoco contábil (Foto: André Bento)
Ex-prefeito já apresentou defesa e também alega que houve equívoco contábil (Foto: André Bento)
Em maio do ano passado, Zauith já havia apresentado defesa prévia conjunta com o contador da prefeitura Jorge Rodrigues de Castro. Eles requereram à juíza Daniela Vieira Tardin "a suspensão do processo até a análise, em definitivo, pela Corte de Contas dos autos n. TC-MS 2380/2014, por ser questão prévia e prejudicial ao julgamento desta ação", além da "improcedência liminar da ação, pela inexistência de ato ímprobo, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8429/92".

EQUÍVOCO CONTÁBIL

Walter Benedito Carneiro Junior só teve sua defesa prévia protocolada no dia 9 passado. "É fato que em 19.12.2013 foram transferidos quatro milhões de reais da conta bancária pertencente ao PROCON (BB., ag. 4336-2, c. 21.935-5) para a conta do Município de Dourados (BB., ag. 4336-2, c. 180.000-00). Mas note bem Exa., o dinheiro foi transferido da conta do PROCON para a conta do 'MUNICÍPIO', não foi para a conta pessoal de alguém, não foi para pagamento de coisas escusas, não foi para fazer nada de errado, saiu de uma conta de um órgão do município e foi para outra conta do próprio município", argumenta a defesa do ex-secretário.

Assim como se defendeu o ex-prefeito, ele alega que "tal transferência somente ocorreu por conta de um 'equívoco' contábil". "A saber: como se aproximava o final de ano, o chefe do poder executivo convocou a equipe fazendária e lhes determinou que fossem juntados todos os recursos existentes nas contas bancárias da prefeitura para que assim conseguissem pagar o décimo terceiro salário dos servidores municipais", detalha.

DEVOLUÇÃO COM JUROS

A defesa afirma que "passado o final de ano, tão logo após ter percebido aquele 'equívoco' contábil, já foi imediatamente providenciada a devolução dos quatro milhões que haviam sido transferidos, isso em 07.02.2014, quer dizer, menos de dois meses depois do malsinado ato".

Além disso, destaca que no dia 25 de março de 2014 foi depositado na conta do PROCON o valor de R$ 30.241,96, "referente ao valor dos juros incidentes sobre aquele montante no período em que esteve fora da conta do PROCON e depositado na conta do próprio Município".

LINCHAMENTO MORAL

"[...] mesmo tendo sido devolvida a integralidade do dinheiro, em curto espaço de tempo, e ainda depositado todo o valor dos juros incidentes naquele período, ainda assim o requerido padece do linchamento moral de ser um acusado da prática de 'ato de improbidade'. E o pior é que tudo isso foi esclarecido ao e. parquet [MPE] no curso do ICP [Inquérito Civil Público] que lastreia a presente actio juris, e mesmo assim, a presente ação, que não possui nenhuma plausibilidade jurídica foi proposta", pondera.

Para rebater as acusações da Promotoria de Justiça, a defesa do ex-secretário municipal de Fazenda menciona que não houve improbidade administrativa com afronta à legislação municipal porque o "art. 11, inciso I, da Lei Municipal 2.454/2001 autoriza expressamente o uso das verbas do FUMDECON para 'serviços de apoio às atividades do PROCON". Ela menciona que os salários do órgão são custeados pela prefeitura.

EXIGÊNCIA SEM RAZÃO

"Vale gizar que o ente municipal desde sempre suportava, de seus próprios cofres, todo o custeio da folha de pagamento dos servidores do PROCON. Se contabilizados os últimos cinco anos, são mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de crédito do Município para com aquela entidade", indica. "Aliás, isso também faz prova final de que aludida transferência não passou de um 'equívoco' bancário, porquanto, sob os estreitos da legislação regente, tal numerário nem sequer precisaria ter sido devolvido aos cofres daquela entidade, afinal, como demonstrado, o Município de Dourados era credor de valores muito superiores àquele (sic)".

Defesa de ex-secretário municipal nega que tenha sido causado prejuízo aos cofres públicos (Foto: A. Frota)
Defesa de ex-secretário municipal nega que tenha sido causado prejuízo aos cofres públicos (Foto: A. Frota)

Em outro tópico, o defensor de Walter Benedito Carneiro Junior volta a rebater a acusação do MPE quanto à falta de autorização prévia do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para transferência dos R$ 4 milhões.

"Ignorou o e. parquet [MPE] que por ocasião da referida transferência era absolutamente impossível ao ente municipal obter a prévia autorização do COMDECOM por uma razão muito simples, referido órgão ainda não existia, quer dizer, não havia sido constituído pela inércia das instituições em apresentar os nomes de seus componentes", alega, acrescentando ser "desarrazoado e inverossímil exigir do requerido que obtivesse uma autorização prévia de um órgão que não existia naquele tempo histórico".

CONTA APROVADA

Ainda segundo a defesa do ex-secretário municipal, "depois de constituído o Conselho em exame, a questão da transferência feita por 'equívoco' contábil foi levada à análise do COMDECOM, e esse órgão analisou o ato apontando inexistir qualquer espécie de vício na conduta".

O defensor pontua ser "juridicamente impossível a alegação de 'prejuízo ao erário' na medida em que recentemente as contas do FUMDECOM exercício 2013 forma aprovadas pelo TCE/MS".

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