Guarda instaura sindicância para apurar possível falta grave por agressão na UPA

Agente da Guarda Municipal de Dourados foi flagrado em vídeo no momento em que agride um homem na UPA 24 Horas


O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados, Márcio Teles Arguelho Moreira, instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar eventual transgressão de natureza grave de agente flagrado em vídeo no momento em que agride um homem na UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento). Esse caso ocorreu no dia 21 de agosto. 

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Oficializada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Município, a sindicância de número 16/2019 é de natureza contraditória e foi motivada por “abordagem efetuada por guardas municipais de repercussão popular que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio de imagens veiculadas na mídia e que demonstraram provável prática de transgressão disciplinar, por ter, servidor desta Guarda Municipal a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio”.

Presidida pelo corregedor-geral, a comissão sindicante também terá apoio dos servidores Samuel Vieira de Lima e Crislaine da Silva de Andrade, além de Odair Faleiros da Silva Junior como secretário.

Será apurado se o guarda municipal flagrado no vídeo transgrediu “os deveres do artigo 88, incisos X, XVI e XVII; e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida abordagem a serem determinados durante os trabalhos apuratórios”.

Quanto ao artigo 88, que versa sobre os deveres específicos do servidor da Guarda Municipal, a sindicância vai apurar se o agente deixou de “observar as normas legais e regulamentares”, de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” e de “tratar com urbanidade as pessoas”.

Já o artigo 96 descreve as transgressões disciplinares de natureza grave e no inciso indicado pela comissão sindicante, configura o uso “de violência desnecessária, em abordagens ou ato de efetuar prisão”.


Comentários
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  • MARCOS

    MARCOS

    Este individuo é um covarde, só por que esta dentro de uma farda acha que é melhor que os outros. Não podemos esquecer que nem todos os que usam fadas são pessoas honestas e do bem.

  • Não informado

    Não informado

    Código Penal

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I – em estado de necessidade;
    II – em legítima defesa;
    III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    Vídeo exclusivamente unilateral, o cidadão ali era agressivo, com extensa ficha criminal, não respeitou tanto os enfermeiros quanto os Gms, foi necessário o uso da força por estado de necessidade, antes de saírem falando merda pense que todos os Gms ali estão lá para defender a sociedade, fácil falar quando está deitado no seu sofá em segurança graças aos agentes públicos, sociedade hipócrita e ingrata, falam mal de todos, mas quando ilícito ocorre é o primeiro a pegar o cel para ligar pedindo ajuda e sabem que os agentes vão para exercer oq foi jurado e até mesmo colocam sua vida em risco para defender a de quem nem conhece. Quem defende vagabundo é vagabundo também.

  • Pietro

    Pietro

    Ao inves de promoverem a segurança e bem estar dos cidadãos agem com falta de respeito e abuso.