Imam de Dourados multa até Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Penalidade foi aplicada por infração ao artigo 131, inciso IX da Lei Complementar 055/2002, conhecida como Lei Verde

Instituto de Meio Ambiente de Dourados manteve multa à Sejusp (Foto: André Bento)
Instituto de Meio Ambiente de Dourados manteve multa à Sejusp (Foto: André Bento)

Publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município, a pauta da reunião realizada dia 12 passado pela comissão julgadora de processos de auto de infração ambiental do Imam (Instituto de Meio Ambiente) revela que nem a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) escapou de ser multada por infração à Lei Verde. 

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A publicação oficial detalha que foi mantido o auto de infração nº 1248/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

A 94FM apurou ainda que essa penalidade foi aplicada por infração ao artigo 131, inciso IX da Lei Complementar 055/2002, conhecida como Lei Verde. Esse trecho da legislação municipal indica que “constitui infração ambiental toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária que contrarie a presente lei e os demais preceitos da legislação ambiental e, em especial” a conduta de “descumprir exigências técnicas ou administrativas formuladas pelo IPLAN, ou prazos estabelecidos”.

Conforme a decisão publicada hoje, nesta data foi iniciado o prazo de cinco dias para eventual recurso em última instância, direcionado ao diretor-presidente do órgão, que proferirá decisão final. Nesta publicação há também menção a outras pessoas físicas e jurídicas também penalizadas por infrações diversas à Lei Verde, dentre elas uma igreja e a Leda (Liga Esportiva Douradense de Amadores).

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