Juiz nega despejo da prefeitura em ação que acusa calote no aluguel de Ceim

Processo é movido pelas proprietárias da casa em que funciona o Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe, na Rua Ipanema, Jardim Água Boa

Processo é movido pelas proprietárias da casa em que funciona o Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe (Foto: Reprodução/TV RIT)
Processo é movido pelas proprietárias da casa em que funciona o Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe (Foto: Reprodução/TV RIT)

O juiz Caio Márcio de Britto negou pedido de despejo em ação na qual a Prefeitura de Dourados é acusada de dar calote em parcelas de aluguel e até do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) de um imóvel alugado ao município. O processo é movido pelas proprietárias da casa em que funciona o Ceim (Centro de Educação Infantil) Pequeno Príncipe, na Rua Ipanema, Jardim Água Boa. 

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Originalmente distribuído à 6ª Vara Cível da comarca em 12 de junho, o processo tinha pedido de despejo do poder público (locatário) e a cobrança dos valores supostamente devidos, R$ 7.391,53. Contudo, no dia 17 daquele mesmo mês o juiz José Domingues Filho declarou incompetência para atuar no caso e a ação foi parar na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados.

Na sexta-feira (23) o juiz Caio Márcio de Britto indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a citação da parte ré, a prefeitura, para apresentar contestação no prazo de 30 dias, acompanhados dos documentos que entender necessários, com manifestação da parte autora depois, em cinco dias.

“Analisando-se detidamente os fatos narrados e documentos juntados, verifica-se que, por ora, não há provas nos autos que embasem a pretensão autoral, vez que ainda não fora juntadas provas comprovando a inexistência de relação jurídica entre as partes. Ademais, os fatos narrados só poderão ser analisados com clareza e precisão após o contraditório e a regular instrução processual. Assim, não vislumbrando, por ora, os requisitos do art. 300 do novo CPC, fica indeferido o pedido de tutela provisória de urgência”, pontuou o magistrado, em substituição legal na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados.

Ele pontuou que “não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito”.

Quando ingressaram com esse processo, as proprietárias da residência alugada para funcionamento do Ceim Pequeno Príncipe pediram em caráter liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) a expedição de ordem de despejo através de mandado judicial, determinado que o réu o faça no prazo de 15 dias, e o bloqueio de numerários existentes na conta bancária do município, através do convênio BACENJUD, no valor de R$ 7.391,53.

Segundo as autoras do processo, esse montante é “relativo à cota parte das mesmas sobre os quatro meses de alugueres em atraso referentes aos meses de fevereiro/2019, março/2019, abril/2019 e maio/2019, já acrescido da multa contratual devida, juros e correção e o valor do IPTU devido nestes mesmos meses mencionados (fevereiro/2019, março/2019, abril/2019, maio/2019)”.

CALOTE NO ALUGUEL

Na petição feita à Justiça, elas informam que disponibilizaram em locação à ré o imóvel de sua propriedade, onde juntas são proprietárias de dois terços do mesmo, situado na Rua Ipanema, número 1115, Bairro Jardim Água Boa. “Após firmado o terceiro termo aditivo ao contrato em 22/01/2018, foi pactuado o valor mensal de R$ 729,42 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), valor a ser pago a cada proprietário equivalente a 1/3 do valor do aluguel”, acrescentaram.

Detalharam ainda que “o Contrato também foi de clara redação, ao estabelecer prazo improrrogável de 12 (doze) meses, com previsão de data para seu término e com término previsto para 23 de janeiro de 2019”, mas mesmo notificando a prefeitura para desocupar o imóvel, não obtiveram resposta.

NÃO PAGOU IPTU

À Justiça, as donas do imóvel detalham que “desde março não recebem qualquer valor devido pelo aluguel do imóvel, estando os meses de fevereiro/2019, março/2019, abril/2019 e maio/2019 em atraso, conforme memória de cálculo que junta em anexo, razão pela qual buscou-se esta medida extrema da via judicial para lhe conferirem um direito que lhes é devido”.

“No que tange ao pagamento do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, também desde fevereiro do corrente ano não há a quitação do imposto”, acrescentaram, para requererem o valor referente ao pagamento do imposto devido dos meses de fevereiro/2019, março/2019, abril/2019, maio/2019 e junho/2019, totalizando o valor de R$ 428,93.


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