Juiz nega pedido de prisão e autoriza empresário alvo da Cifra Negra a viajar

Promotoria de Justiça acusou Jaison Coutinho de ter descumprido medidas cautelares, mas defesa rebateu acusação e convenceu magistrado

Empresário é acusado de integrar suposto esquema de fraudes na Câmara de Dourados (Foto: André Bento)
Empresário é acusado de integrar suposto esquema de fraudes na Câmara de Dourados (Foto: André Bento)

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho negou o pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para prisão preventiva de Jaison Coutinho. Um dos alvos da Operação Cifra Negra, desencadeada no dia 5 de dezembro de 2018 contra supostas fraudes em licitações na Câmara de Dourados, o empresário também recebeu autorização para viajar ao Mato Grosso. 

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Em despacho proferido nesta quarta-feira (13), o titular da 1ª Vara Criminal de Dourados indeferiu o pleito de decretação da prisão preventiva “ante a ausência de prova efetiva acerca do alegado descumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas”.

“No mais, autorizo o requerido a ausentar-se da Comarca onde reside para deslocar-se até Castanheira/MT, entre os dias 13.03.2019 e 23.03.2019, data em que deverá comparecer pessoalmente em cartório para comprovar o seu retorno na data ora estabelecida”, despachou o magistrado.

No dia 1º de março, o juiz Alessandro Leite Pereira, atuando em substituição na 1ª Vara Criminal de Dourados, havia barrado essa viagem, autorizada apenas para a esposa de Jaison, outra acusada na Operação Cifra Negra, Franciele Aparecida Vasum. (clique aqui para ler mais)

Até ali, pesava contra o empresário denúncia do MPE de que no dia 21 de fevereiro uma de suas assessoras jurídicas tentou efetivar a notificação do representado, mas foi informada por funcionária de Jaison que o mesmo estaria em viagem e retornaria somente três dias depois.

A Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva ao acrescentar que tentou realizar contato telefônico com o representado, e somente em segunda tentativa de localizá-lo, aos 28.02.2019, foi informada de que este estaria em viagem ‘lá para os lados de Chapadão do Sul’”, numa suposta afronta às medidas cautelares impostas no processo do qual é acusado.

Mas a defesa de Jaison “expôs que o acusado não descumpriu medida cautelar alguma, pois não se encontra proibido de ausentar-se da Comarca onde reside, devendo apenas recolher-se no período noturno e nos dias de folga, além de enfatizar que os veículos considerados também são utilizados por funcionários da respectiva empresa, não havendo provas de que teria pernoitado em outra cidade”.

Para o juiz, não foi possível verificar que o representado tenha pernoitado em comarca diversa, porque o ofício com acusação do MPE “apenas certifica que os veículos de propriedade do acusado passaram pelo posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no trecho entre as cidades de Campo Grande/MS e Chapadão do Sul/MS, não demonstrando quem seria o respectivo condutor”.

“Outrossim, o acusado acostou aos autos detalhamento das passagens por pedágios, as quais comprovam que aos 21.02.2019 o automóvel retornou para a Comarca de sua residência às 18:30 horas, além de anexar comprovantes de compras na cidade de CampoGrande/MS entre os dias 22.02.2019 e 28.02.2019 (fls. 1055/1058), aduzindo ainda que o número telefônico [...], mencionado na certidão Ministerial, não lhe pertence”.


Comentários
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  • Jovesir

    Jovesir

    Acho fácil julgar as pessoas sem as conhecer quando não tem nada pra falar melhor ficar quieto!!!!

  • Dora

    Dora

    Sim vergonhoso ISSO TUDO! Tenho vergonha de TUDO isso. Onde vamos chegar?

  • dimss esquivel de arruda

    dimss esquivel de arruda

    Nao é facil naaaoo a justiça brasileira!
    Se fosse um ladrao de bicilceta estaria atras das grades.
    Se praticasse um crime desse em outro pais, estaria no isolamento. maaaaass aqui pode tudo.