Justiça agenda audiência conciliatória em ação sobre professores temporários
Solicitada pelo Ministério Público Estadual, audiência pode resultar em acordo nesse caso que já ameaça até o início do ano letivo no município

A Justiça designou para quinta-feira (8) uma audiência conciliatória na ação civil pública em que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) acusa irregularidades no processo seletivo aberto pela Prefeitura de Dourados para contratação de professores temporários. Nesta quarta-feira (7), a secretária municipal de Educação, Denize Portollan de Moura Martins, chegou a apontar prejuízos para o início do ano letivo no município.
Leia também:
-Aulas na rede municipal de ensino não vão começar no dia 15, diz Secretária de Educação
-Ordem judicial inclui acesso a conteúdo de e-mails funcionais em secretaria
Em reunião na Câmara de Vereadores, a secretária informou que as aulas não poderão começar na data prevista, dia 15 de fevereiro, porque o processo seletivo está suspenso judicialmente, o que impossibilita a contratação dos educadores necessários para atuação na Rede Municipal de Ensino.
Na segunda-feira (6), mandados de busca e apreensão foram cumpridos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) nas dependências das secretarias municipais de Educação e de Administração.
Motivada pela falta de esclarecimentos por parte da administração municipal na Ação Civil Pública que tramita sob o número 0809414-80.2017.8.12.0002 na 6ª Vara Cível da Comarca, a operação "Volta às Aulas" foi executada para os investigadores obterem informações sobre o número de vagas puras existentes na Rede Municipal de Ensino e que devem ser ocupadas por educadores aprovados em concurso público.
Apesar do impasse que persiste pelo menos desde dezembro de 2017, o Judiciário afirma ser possível encontrar uma saída conciliada para esse caso, que já ameaça o início do ano letivo. Despacho divulgado nesta quarta-feira (7) pela 6ª Vara Cível da comarca informa que foi designado o dia 8 de fevereiro, às 14h, para realização da audiência conciliatória. Essa decisão atende pedido formulado pelo próprio MPE.
"Compete ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, como incumbe o art. 139, V, da processual civil. Defiro, portanto, o requerimento de designação de audiência conciliatória - f. 2226 -. Mesmo porque a tentativa pode e deve ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, podendo ser exercida pelo juiz mais de uma vez e quantas forem necessárias, inclusive. Para tanto, designo o dia 08.02.2018, às 14h. Façam-se as comunicações necessárias, excepcionalmente por telefone, ante a urgência que o caso requer", determinou o juiz responsável pelo caso.