Justiça condena motorista embriagado e sem CNH que matou guarda municipal

Acidente fatal ocorreu na noite de 31 de março, aproximadamente às 21h, quando o guarda municipal ia para o serviço pela Via Parque, em Dourados

A vítima morreu antes mesmo da chegada do socorro (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
A vítima morreu antes mesmo da chegada do socorro (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

Claudio Garcia Lopes, de 37 anos, foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por atropelar e matar o guarda municipal de Dourados Cleber Afonso de Souza. A vítima conduzia uma Honda Biz pela Via Parque quando o autor, que dirigia embriagado e em habilitação, invadiu a pista contrária conduzindo veículo Ford/Courier. 

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Proferida na sexta-feira (9), a sentença proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal de Dourados, também suspendeu por dois meses e 10 dias o direito de dirigir do condenado e estabeleceu o valor mínimo de R$ 20.000,00, corrigidos pelo INPC a contar da data do fato, para reparação dos danos causados pela infração.

O magistrado destacou, porém, que “a imposição do regime semiaberto ao caso concreto, não afasta a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos”, “por tratar-se de crime culposo e por ser socialmente recomendável”, e sugeriu que a restrição de liberdade pode ser substituída pelo pagamento no valor integral da fiança em favor dos dependentes da vítima e por outra sanção a ser definida pelo juízo da execução penal.

“Esclareço que as penas restritivas de direitos não substituem a suspensão do direito de conduzir veículo automotor, porquanto de naturezas jurídicas distintas”, pontuou o juiz. “Não se encontram presentes os requisitos da prisão cautelar, pois a pena fora substituída por restritiva de direitos e o réu respondeu ao processo em liberdade”, acrescentou.

O acidente fatal que tirou a vida de Cleber Afonso de Souza, então com 42 anos, ocorreu na noite de 31 de março, aproximadamente às 21h, quando o guarda municipal ia para o serviço.

Segundo a denúncia, “na data dos fatos, conforme confessou o denunciado, após passar o dia numa chácara consumindo bebidas alcoólicas com amigos, o que causou seu estado de embriaguez, Claudio Garcia Lopes conduziu o veículo Ford/Courier, placas LNX-5789, de Araçatuba/SP, pela Via Parque, sentido Avenida Marcelino Pires, sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação”.

Na sentença, o juiz pontuou que “apesar de alegar ingerir sete latas de cerveja no período da tarde, as provas atestaram que o réu conduziu o veículo muito alcoolizado. Isso porque, todas as testemunhas notaram a embriaguez, dado que réu apresentava forte odor etílico no hálito, olhos vermelhos, fala alterada, dificuldade no equilíbrio e sonolência, o que fora relatado no termo da alteração da capacidade psicomotora e reforçado pelo teste de alcoolemia”.

“Nesse caminhar, houve no homicídio decorrente de acidente de trânsito o preenchimento dos requisitos do crime culposo, a saber: prática de ato perigoso ao dirigir embriagado e invadir a contramão da avenida (imprudência); falta de precaução por meio da ausência de cautela (negligência); resultado involuntário (acidente) e nexo de causalidade (morte do ofendido)”, detalhou o magistrado.

Comentários
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  • Fabio

    Fabio

    Quer dizer que o cara não tinha permissão e nem habilitação para dirigir, mas o Juiz suspendeu por 2 meses e dez dias o direito dele dirigir? Mas ele pode dirigir depois destes dois meses e dez dias? sei lá...bugou minha cabeça agora....