Prefeitura prorroga contrato com empresa do transporte escolar por R$ 26 milhões
Desde o ano passado, uma ação judicial pede providências para disponibilização de monitores nos ônibus envolvidos neste serviço

A Prefeitura de Dourados prorrogou por seis meses o contrato com a empresa que presta serviço de transporte escolar. Com vigência estendida de 11 de março a 11 de setembro deste ano, o vínculo com a GWA Transportes LTDA totaliza, agora, R$ 26.698.694,40. Desde o ano passado, uma ação judicial pede providências para disponibilização de monitores nos ônibus envolvidos neste serviço.
Publicado na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município, o extrato do 2° termo aditivo ao contrato nº 071/2017/DL/PMD detalha que com a prorrogação do prazo de vigência contratual houve o acréscimo de valor no montante de R$ 5.339.738,88 para o período prorrogado, perfazendo novo valor contratual global de R$ 26.698.694,40.
CONTRATO ADITIVADO
Depois que a 94FM tornou pública essa alteração contratual, representante da empresa GWA Transportes LTDA entrou em contato com a reportagem para informar que o valor do contrato subiu de R$ 8.899.564,80 para R$ 21.358.955,52 porque sua vigência passou de 12 para 24 meses. Argumentou também que só é pago o quilômetro rodado, aferido por GPS.
SEM MONITORES
Com o contrato em vigência, no dia 27 de setembro de 2018 o MPE-MS (Ministério Público Estadual) ingressou com a Ação Civil Pública número 0900103-39.2018.8.12.0002, por meio da qual apontou irregularidades na licitação por não exigir a presença de monitores nos ônibus. Para os promotores Luiz Gustavo Camacho Terçariol, da 17ª Promotoria de Justiça, e Ricardo Rotunno, da 11ª, essa situação coloca em risco às crianças transportadas. (clique aqui para saber mais)
No dia 1º de novembro do ano passado, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, acatou o pedido de liminar (decisão provisória e de efeito imediato) feito pelo MPE e estabeleceu prazo de 10 dias (que venceria naquele 26 de novembro) para que município e empresa disponibilizassem os monitores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, proibiu que o contrato sofresse qualquer alteração de valor por esse motivo.
TJ AUTORIZOU
Dias depois, porém, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa suspendeu essa ordem judicial. Relator de recurso da GWA Transportes LTDA na 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ele considerou que “o cumprimento da decisão implicará em gastos com a contratação de funcionários, pagamento de salários e verbas trabalhistas, que podem levar à derrocada da empresa/agravante”.
Ele considerou não ser razoável obrigar a empresa a cumprir essa exigência de monitores nos ônibus faltando quatro meses para o encerramento do contrato, “Em que pese a previsão na lei municipal 2.174/1998, art.2º, que exige a presença de um monitor em cada veículo de transporte escolar, com curso específico para a função, tal norma deveria ter sido observada pelo Município, quando da elaboração do edital”, pontuou.
Essa decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do TJ-MS em sessão de julgamento ocorrida dia 30 de janeiro deste ano, por unanimidade entre os desembargadores.