Servidores são condenados por desvio e venda de combustível e perdem cargos

Eles foram presos em flagrante pelo Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil na noite de 4 de abril de 2018 em Dourados

Galões de combustíveis foram apreendidos na ação da Polícia Civil (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Galões de combustíveis foram apreendidos na ação da Polícia Civil (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho decretou a perda dos cargos públicos de quatro servidores lotados na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) condenados por desvio e venda de combustíveis de maquinários utilizados na execução de obras em Dourados. Eles foram presos em flagrante pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil na noite de 4 de abril de 2018.

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Antônio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, José da Cruz Gomes Pereira e Juarez Augusto Silva foram sentenciados pelos crimes de peculato, crime contra a ordem econômica e associação criminosa. A sentença da ação penal número 0004185-41.2018.8.12.0002 foi proferida na sexta-feira (7) pelo titular da 1ª Vara Criminal da comarca. Cabe recurso.

Pelos crimes, Antonio, Celso e Juarez tiveram imposta pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa, além de um ano de detenção. Para José foi definida a de três anos e nove meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, além de um ano e três meses de detenção.

Em todos os casos, foi estabelecido regime inicial aberto e as penas privativas de liberdade substituídas por duas restritivas de direitos. Além disso, o magistrado facultou aos sentenciados aguardarem eventual recurso em liberdade, pois compareceram a todos os atos processuais.

Denota-se que a empreitada criminosa arquitetada e executada pelos réus Antônio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, José da Cruz Gomes Pereira e Juarez Augusto Silva restou exitosa, não só pelo fato de conseguirem desviar em apenas uma semana a quantidade exorbitante de duzentos litros de óleo diesel, como também por passaram a ser conhecidos por comercializar o mencionado combustível a preço menor, tanto que foram indicados por terceiro ao depoente Joel Bispo, enquanto este abastecia em um posto de combustível na cidade de Campo Grande. Outrossim, a ação delitiva dos acusados passou a ser notada também por diversas pessoas desta urbe, as quais inclusive a denunciaram à autoridade policial”, ponderou o juiz em trecho da sentença.

Ele também decretou a perda do cargo dos condenados Antônio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, José da Cruz Gomes Pereira e Juarez Augusto Silva, “porquanto perpetraram o delito de peculato-desvio, que tutela o interesse público relacionado ao normal funcionamento e ao prestígio da Administração Pública, desviando grande quantidade de óleo diesel e por período considerável”.

“Anoto que os condenados, que deveriam observar as normas e princípios que regem a Administração Pública, traíram a entidade autárquica a qual integram, agindo de forma completamente imoral, desviando bens de propriedade da AGESUL e, para tanto, adulterando maquinário também pertencente à mencionada instituição, o que possibilitou o desvio considerável de óleo diesel”, prosseguiu.

O titular da 1ª Vara Criminal de Dourados pontuou ainda “que os condenados, muito embora desligassem o motor da pá carregadeira, mantinham o respectivo horímetro registrando as horas como se estivesse funcionando, a evidenciar também a ineficiência do serviço prestado pelos réus, porquanto não cumpriam regularmente as atividades para as quais foram incumbidos, apenas com o intuito de desviar o bem público considerado”.

“Como se não bastasse, os acusados ainda lucraram com os atos de improbidade administrativa perpetrados, porquanto ofertavam ao mercadejo o óleo diesel de propriedade da entidade da Administração Indireta considerada. Ressalte-se que a conduta do servidor José da Cruz é extremamente grave, pois já fora condenado por delito da mesma espécie, o que demonstra seu completo menoscabo para com a lei penal e as normas da Administração Pública, não se mostrando, assim, apto a continuar a representar a Administração Pública. Destarte, de todo o exposto, se mostra inconcebível a permanência dos servidores ora condenados nos respectivos cargos, porquanto não apenas descumpriram as normas e princípios norteadores da Administração Pública, como também por se mostrarem ineficientes para a prestação do serviço público, assim como por demonstrarem não possuir capacidade moral para representar o Estado”, finalizou.

Também denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) nesse processo, João Batista da Silva Santos e Elias Moraes foram absolvidos.  Para o juiz, "os elementos coligidos na ação penal são frágeis em demonstrar a participação dos referidos réus no desvio de óleo diesel, da mesma forma também não indicam que tais acusados comercializavam o referido combustível, produto que, aliás, sequer foi encontrado na residência dos mesmos".

Comentários
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  • Fernando Bernardi

    Fernando Bernardi

    Quanto combustível vai ser devolvido ao município? Ou os vagabundos vão ficar livre de ressarcir?