TJ nega habeas corpus para acusado de agredir enteado bebê em Dourados

A vítima, um bebê de dois anos, precisou ser atendida no Hospital da Vida, o que motivou acionamento do Conselho Tutelar

  • André Bento e Sidnei Bronka
Padrasto da criança teve habeas corpus negado pelo TJ-MS (Foto: Adilson Domingos)
Padrasto da criança teve habeas corpus negado pelo TJ-MS (Foto: Adilson Domingos)

Desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus pleiteado pela defesa de Emerson de Moura da Silva, preso desde o dia 2 de julho acusado de agredir o enteado em Dourados. A vítima, um bebê de dois anos, precisou ser atendida no Hospital da Vida na ocasião. 

Leia também:
-Juiz solta mãe de criança agredida em Dourados, mas a proíbe de visitá-la

O recurso que tentava libertar o réu foi negado em sessão de julgamento realizada na terça-feira (20) pela 2ª Câmara Criminal da Corte. Os desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Gonzaga Mendes Marques acompanharam o voto do juiz Waldir Marques, relator em substituição legal.

No recurso, a defesa de Emerson alegou que ele “não teve contato com a vítima no dia dos fatos e que a lesão teria ocorrido em 31.07.2019 (sic), enquanto o flagrante teria ocorrido em 02.07.2019”.

Além disso, acrescentou que “a fundamentação que decretou a prisão preventiva não é suficiente para manter o cárcere do paciente, bem como estão ausentes os requisitos previstos nos art.312 e 313, do Código de Processo Penal”.

Contudo, o relator do recurso manteve a prisão preventiva decretada há quase dois meses pela 2ª Vara Criminal de Dourados por considerar que embasamento na “necessidade imperiosa de garantir a ordem pública, uma vez que praticou, em tese, o delito de lesão corporal, e de assegurar a integridade física e psíquica da vítima, em razão da insuficiência das medidas protetivas de urgência no caso concreto”.

“Logo, diante dos fatos acima transcritos, tem-se que a segregação cautelar do paciente revela-se como medida necessária para impedir que, em liberdade, cometa novos episódios de violência doméstica contra a criança, bem como para a garantia da ordem pública, dada sua renitência delituosa”, pontuou.

Segundo o juiz Waldir Marques, “examinando-se os autos, verifica-se que no dia 01 de julho de 2019,a vítima foi levada à Unidade de Pronto Atendimento/UPA, que diante da gravidade das lesões comunicou-se os fatos ao Conselho Tutelar que, por sua vez, acionou a autoridade policial e em ato contínuo, a equipe policial diligenciou ao Hospital da Vida, para onde a vítima havia sido transferida, ocasião em que conversaram com o médico responsável pelo caso, constataram a possível ocorrência do crime de maus-tratos e a possível reiteração da conduta dolosa realizada pelo paciente”.

“Após, a genitora da criança e o paciente, foram conduzidos à Delegacia de Polícia. Na data de 03 de julho de 2019 foi decretada a prisão preventiva do paciente e que diante desse novo título, eventuais irregularidades ocorridas na prisão em flagrante delito, bem como em ato realizado na própria audiência de custódia ficaram superadas, uma vez que a custódia cautelar se justifica, agora, pela presença dos pressupostos e requisitos presentes nos art. 312 e seguintes, do Código de Processo Penal”, pontuou.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.