TJ nega habeas corpus para acusado de agredir enteado bebê em Dourados
A vítima, um bebê de dois anos, precisou ser atendida no Hospital da Vida, o que motivou acionamento do Conselho Tutelar

Desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus pleiteado pela defesa de Emerson de Moura da Silva, preso desde o dia 2 de julho acusado de agredir o enteado em Dourados. A vítima, um bebê de dois anos, precisou ser atendida no Hospital da Vida na ocasião.
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O recurso que tentava libertar o réu foi negado em sessão de julgamento realizada na terça-feira (20) pela 2ª Câmara Criminal da Corte. Os desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Gonzaga Mendes Marques acompanharam o voto do juiz Waldir Marques, relator em substituição legal.
No recurso, a defesa de Emerson alegou que ele “não teve contato com a vítima no dia dos fatos e que a lesão teria ocorrido em 31.07.2019 (sic), enquanto o flagrante teria ocorrido em 02.07.2019”.
Além disso, acrescentou que “a fundamentação que decretou a prisão preventiva não é suficiente para manter o cárcere do paciente, bem como estão ausentes os requisitos previstos nos art.312 e 313, do Código de Processo Penal”.
Contudo, o relator do recurso manteve a prisão preventiva decretada há quase dois meses pela 2ª Vara Criminal de Dourados por considerar que embasamento na “necessidade imperiosa de garantir a ordem pública, uma vez que praticou, em tese, o delito de lesão corporal, e de assegurar a integridade física e psíquica da vítima, em razão da insuficiência das medidas protetivas de urgência no caso concreto”.
“Logo, diante dos fatos acima transcritos, tem-se que a segregação cautelar do paciente revela-se como medida necessária para impedir que, em liberdade, cometa novos episódios de violência doméstica contra a criança, bem como para a garantia da ordem pública, dada sua renitência delituosa”, pontuou.
Segundo o juiz Waldir Marques, “examinando-se os autos, verifica-se que no dia 01 de julho de 2019,a vítima foi levada à Unidade de Pronto Atendimento/UPA, que diante da gravidade das lesões comunicou-se os fatos ao Conselho Tutelar que, por sua vez, acionou a autoridade policial e em ato contínuo, a equipe policial diligenciou ao Hospital da Vida, para onde a vítima havia sido transferida, ocasião em que conversaram com o médico responsável pelo caso, constataram a possível ocorrência do crime de maus-tratos e a possível reiteração da conduta dolosa realizada pelo paciente”.
“Após, a genitora da criança e o paciente, foram conduzidos à Delegacia de Polícia. Na data de 03 de julho de 2019 foi decretada a prisão preventiva do paciente e que diante desse novo título, eventuais irregularidades ocorridas na prisão em flagrante delito, bem como em ato realizado na própria audiência de custódia ficaram superadas, uma vez que a custódia cautelar se justifica, agora, pela presença dos pressupostos e requisitos presentes nos art. 312 e seguintes, do Código de Processo Penal”, pontuou.