Audiência para conciliar ação que acusa calote da prefeitura será em outubro
Dona do imóvel onde funciona Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase pede despejo da Prefeitura de Dourados por não pagar aluguel e IPTU

Foi agendada para as 13h40 do dia 10 de outubro a audiência de conciliação no processo em que a proprietária do imóvel alugado pela Prefeitura de Dourados para funcionamento do Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase de Dourados acusa calote de aluguel e IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana). Ela quer o despejo da administração municipal.
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No dia 23 de maio, a dona do imóvel localizado na Rua Melvin Jones, número 706, área central de Dourados, ingressou com ação inicialmente distribuída à 6ª Vara Cível da comarca afirmando que o locatário, Município de Dourados através do Fundo Municipal de Saúde, “não solveu os aluguéis e IPTU relativos aos meses de dezembro de 2018, janeiro de 2019, fevereiro de 2019, março de 2019 e abril de 2019”.
Ela requereu “a procedência total da ação, para que seja declarado resolvido (rescindido) o contrato de locação celebrado entre as partes e, em consequência, seja condenado o locatário a desocupar o imóvel, sob pena de evacuação forçada e condenando, ainda, o locatário no pagamento dos aluguéis e IPTU e eventuais reparos que se fizerem necessários quando da desocupação do imóvel, bem como quaisquer outros encargos legais ou contratuais vencidos e vincendos, multa contratual de 2% (cláusula 05.03), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, custas e despesas processuais e, ainda, a todos os débitos ocorridos até a data da efetiva desocupação do imóvel com a entrega das chaves. E, que o valor total apurado seja devidamente corrigido monetariamente (IGP-M/FGV)”.
Contudo, no dia 27 de maio o juiz José Domingues Filho apresentou farto embasamento jurídico para alegar que alterações na legislação delegam ações como essa para julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Ele declarou incompetência para atuar no caso e determinou remessa dos autos para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, “dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa”, cujo valor é de R$ 56.472,00. (clique aqui para saber mais)
Depois disso, no dia 17 de julho o juiz Caio Márcio de Britto determinou a designação de audiência conciliatória no processo. Em substituição legal na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, o magistrado sequer julgou o pedido de liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) e mandou intimar as partes para audiência de conciliação, que teve a data foi designada em novo despacho, proferido na quarta-feira (7).
CENTRO MÉDICO
Localizado na Rua Melvin Jones, número 706, área central de Dourados, Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase “conta com uma equipe capacitada que realiza ações de prevenção à tuberculose e hanseníase juntamente com a Atenção Básica”, conforme descrito pela Prefeitura de Dourados.
Esse centro “monitora e supervisiona as atividades dos programas de Tuberculose e Hanseníase no município, visando o diagnóstico precoce e o efetivo tratamento”. Além disso, “presta apoio diagnóstico, sendo que o agendamento para consultas com os especialistas é feito pelas Unidades Básicas de Saúde pelo SISREG (Sistema de Regulação). O laboratório do CRTH realiza os exames de baciloscopias (pesquisa de BAAR) que são enviados pelas UBS/ESF para diagnóstico e controle de tratamento”.