Município é multado pelo CCZ por causa de terrenos públicos com Aedes aegypti

Edital divulgado hoje mostra R$ 140 mil em multas a proprietários de terrenos que elevam risco de infestação da dengue, zika e chikungunya em Dourados

Multas aplicadas pelo CCZ ao município de Dourados devem ser pagas com dinheiro de contribuintes (Foto: A. Frota)
Multas aplicadas pelo CCZ ao município de Dourados devem ser pagas com dinheiro de contribuintes (Foto: A. Frota)

O CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) voltou a comunicar aplicação de multas ao município de Dourados por constatação de focos do Aedes aegypti em terrenos públicos municipais. No ano passado, quando oito pessoas morreram por causa da dengue na cidade, isso havia acontecido em duas ocasiões, entre maio e setembro. Somadas, as punições que deverão ser custeadas com dinheiro dos contribuintes douradenses totalizam R$ 1,6 mil. 

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Publicado na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Município, o Edital nº 001/2020/SEMS/DVS/CCZ lista nomes de pessoas físicas e jurídicas multadas com base na Lei 3965/2016 de 22 de fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunya, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. (clique aqui para conferir, a partir da página 5)

O total de multas passa de R$ 140 mil, conforme apuração feita pela 94FM. São 89 de R$ 400,00 (totalizam R$ 35.600,00), 8 de R$ 100,00 (R$ 800,00), 27 de R$ 600,00 (R$ 16.200,00), 26 de R$ 800,00 (R$ 20.800,00), 2 de R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00), 4 de R$ 1.600,00 (R$ 6.400,00), 2 de R$ 2.400,00 (R$ 4.800,00), 9 de R$ 50,00 (R$ 450,00), e até uma de R$ 52.800,00.

Neste último caso, trata-se de flagrante ocorrido em um hipermercado localizado Avenida Marcelino Pires, área central da cidade.

Em postagem feita na página pessoal que mantém em rede social, a coordenadora do CCZ, Rosa Alexandre da Silva, informou em 6 de fevereiro que foram encontrados 67 focos no estabelecimento, o que resultou em multa de R$ 800,00 por cada foco.

No caso das multas aplicadas ao município de Dourados, o edital publicado hoje detalha uma de R$ 600,00 por terreno localizado na Rua Hiran Pereira de Mattos, no Jardim dos Estado, outra de R$ 400,00 por área pública na Rua José Ribeiro da Silva, no Jardim Canaã III, e mais uma de R$ 600,00 referente a imóvel na Rua General Câmara, no Prolongamento do Jardim Girassol.

Sobre as notificações publicadas no Diário Oficial do Município, o CCZ pontua ter considerado as infrações previstas na Lei 3965/2016 de 22 de fevereiro de 2016com presença de irregularidades nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial.

Acrescenta ainda levar em consideração a constatação de focos do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunya e Febre Zika, bem como a potencialidade de tais irregularidades promoverem a infestação de vetores de zoonoses diversas.

Aos proprietários dos imóveis descritos como multados, foi estabelecido prazo de 15 dias úteis a partir da publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativa com posterior execução judicial.


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