Parecer no TCE diz que dispensa de licitação para tapa-buracos foi ilegal

Ministério Público de Contas pede aplicação de multa por contrato de R$ 773 mil assinado em março de 2017 pela Prefeitura de Dourados

Dispensa de licitação para tapa-buracos emergencial de 2017 teria sido ilegal e irregular (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Dispensa de licitação para tapa-buracos emergencial de 2017 teria sido ilegal e irregular (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Parecer exarado pelo Ministério Público de Contas em processo que tramita no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) aponta ilegalidade e irregularidade na dispensa de licitação feita pela prefeita Délia Razuk (PR) para o tapa-buracos emergencial nos primeiros meses de sua gestão. O contrato de R$ 773 mil foi assinado em março de 2017 e resultou na contratação da Enerpav G.S. Ltda.

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A 94FM apurou que o Processo TC/7237/2017 encontra-se em carga para análise da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente e será submetido, posteriormente, ao parecer conclusivo do Ministério Público de Contas. Por fim, será levado para apreciação do relator, conselheiro Marcio Monteiro, e julgamento do TCE.

ILEGAL E IRREGULAR

As irregularidade e ilegalidade na dispensa de licitação foram apontadas originalmente em relatório assinado no dia 30 de maio de 2017 por auditor, assessor administrativo e chefe de inspetoria da IEAMA (Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente) do TCE. 

Nesse documento, que embasou o parecer exarado pelo MPC, afirma-se que “não estão devidamente justificados os motivos que levaram a Administração Municipal a adotar tal prática (dispensa de licitação)”.

“Ainda mais, no processo em questão, a assinatura do instrumento contratual somente ocorreu em 07.03.2017, tendo passado o tempo hábil para realização do certame licitatório normal (carta convite, tomada de preços, concorrência...), haja vista que a atual administração tomou posse frente ao executivo municipal em primeiro de janeiro do corrente ano. Não há, nos autos, justificativa plausível para a não adoção de processo licitatório regular previsto na Lei 8666”, detalha o órgão.

FALHAS GRAVES

Além disso, afirmou-se que o contrato foi assinado em 7 de março de 2017 e o documentário do processo foi protocolado intempestivamente na Corte de Contas, em 2 de junho de 2017. A data imite seria 29 de março.

Com essa análise que opinou “pela irregularidade e ilegalidade do presente processo, no que se refere ao procedimento licitatório e a formalização contratual”, a 3ª Procuradoria de Contas acusou que “as falhas praticadas” pela prefeitura “são de natureza grave, por se tratarem de violação às normas legais vigentes que maculam integralmente o procedimento licitatório realizado”.

Dois anos após tapa-buracos emergencial, ruas de Dourados seguem quase intransitáveis (Foto: André Bento)
Dois anos após tapa-buracos emergencial, ruas de Dourados seguem quase intransitáveis (Foto: André Bento)

MULTA

Já em 24 de fevereiro de 2018, o procurador de contas José Aêdo Camilo opinou que o TCE adote o julgamento de declarar ilegal e irregular tanto a dispensa de licitação quanto o contrato, com aplicação de multa ao órgão e ao ordenador de despesas.

“No caso dos autos, não vislumbramos motivo suficiente para não se exigir a realização da licitação, haja vista que o serviço contratado não possui natureza singular. Vê-se, dessa forma que a ilegalidade da contratação direta em face da ausência de singularidade nos serviços contratados contamina as fases subsequente”, argumentou.

Ao acrescentar ainda “o descumprimento de prazo para remessa dos documentos” ao TCE, afirmou que “os responsáveis pela contratação em exame devem ser responsabilizados com multa regimental por infração ao ordenamento jurídico norteador das contratações públicas”.

No dia 28 de fevereiro daquele ano, o relator do caso no TCE, conselheiro Marcio Monteiro, determinou a intimação do então secretário municipal de Obras, Tahan Sales Mustafa, e da prefeita Délia Razuk, para apresentarem defesa em 30 dias.

JUSTIFICATIVAS

A prefeitura rebateu e afirmou que não procede a ponderação de remessa intempestiva, pois nova resolução já em vigor permitia que isso ocorresse até 30 dias depois da publicação do extrato do contrato, como teria ocorrido.

Também foi justificado pela administração municipal que a dispensa de licitação foi motivada pela “urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e outros bens”.

INVESTIGAÇÕES

Embora ainda aguarde julgamento pelo TCE, esse processo teve cópias encaminhadas ao MPE-MS (Ministério Público Estadual. Isso porque o promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça da comarca, instaurou em julho de 2017 o Inquérito Civil nº 06.2017.00001226-2, que apura “eventual irregularidade na dispensa de licitação n. 006/2017, que teve por objeto a contratação emergencial de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação das vias urbanas de Dourados-MS”.

Conforme já revelado pela 94FM, por meio deste procedimento a administração municipal contratou no dia 7 de março de 2017 a empresa Enerpav G.S. Ltda. Ela foi escolhida para prestar o serviço ao propor custos de R$ 773.437,27. Esse foi o menor entre as propostas de três concorrentes. A Planacon Construtora Ltda pediu R$ 781.075,70 e a Construtora Vale Velho Ltda R$ 777.389,52.

Depois desse contrato, a Enerpav venceu outras duas licitações abertas pela Prefeitura de Dourados para executar o tapa-buracos e faturou mais de R$ 8 milhões com o serviço desde então. Mesmo assim, a situação caótica das esburacadas ruas da cidade motivou outra investigação do MPE, que segue em trâmite com cobranças diretas à administração pública municipal por soluções. (clique aqui para ler mais)


Comentários
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  • toninho

    toninho

    Essa dispensa de licitaçao para serviços de urgencia deve ser o pulo do gato mas na verdade nada acontece tudo continua estragado que pena.