Cassems loca térreo do Hospital do Câncer para realizar radioterapia

Contrato estabelece que o Centro de Tratamento de Câncer de Dourados apresente até 1º de fevereiro de 2020 plano para remover equipamento de radioterapia

Térreo do Hospital do Câncer tem equipamento para radioterapia (Foto: André Bento/Arquivo)
Térreo do Hospital do Câncer tem equipamento para radioterapia (Foto: André Bento/Arquivo)

A Associação Beneficente Douradense, mantenedora do Hospital Evangélico, entrou em acordo com a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) para alugar o térreo do Hospital do Câncer. No local, está instalado o aparelho de radioterapia para tratamento de pacientes.

Saiba mais:
-Posse de prédio em que fica aparelho de radioterapia do HC gera batalha judicial
-Cassems propõe R$ 15 mil ao Evangélico para usar térreo do Hospital do Câncer
-Evangélico recusa proposta da Cassems e diz que térreo do HC custa R$ 25 mil

Esse equipamento pertence ao CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados), que compôs junto à Cassems o grupo contratado pela Prefeitura de Dourados por R$ 21 milhões, via licitação realizada em 2017, para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia no município.

A 94FM apurou que o contrato de locação tem vigência de 12 meses, de 7 de novembro deste ano até 31 de outubro de 2020. Pelo uso do espaço, composto por uma recepção compartilhada, duas salas, banheiros e banker de radioterapia, onde se encontra o equipamento Clinac 4/80 Acelerador Linear de Partículas, a Cassems pagará R$ 25 mil mensais, com vencimento no 5º dia útil de cada mês.

Esse aluguel foi a saída para o imbróglio envolvendo a Associação Beneficente Douradense e o CTCD, que usou o espaço por meio de contrato de comodato por 20 anos. Com o fim desse vínculo, as partes entraram em atrito judicial e no início deste mês o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, determinou a interdição da sala de radioterapia do Hospital do Câncer de Dourados até que o CTCD removesse o equipamento instalado no local. (relembre)

Agora, com o contrato de locação assinado dia 7, foi estabelecido que em razão da complexidade que envolve a remoção do equipamento de radioterapia, a Cassems deverá apresentar até 1º de fevereiro de 2020 um plano com cronograma que comprove estar o CTCD adotando as providências para retirada.

Isso porque em junho o magistrado já havia determinado expedição de mandado de imissão na posse em favor do credor sob pena de multa diária, mas o oficial de Justiça destinado a isso foi informado por responsável técnico do CTCD que não ser possível fazer a entrega do bem de um dia para outro, “que o trâmite legal de transmissão demanda uma série de providências a serem tomadas junto ao órgão competente, tais como o descomissionamento da máquina, local de destino da máquina, etc, eis que se trata de local de alta radiação”. 

O contrato de locação prevê que o plano de trabalho comprove que será feito o descomissionamento da máquina, o local de destino, a consolidação dos pacientes que utilizam esse aparelho para o tratamento de radioterapia, e encaminhamento dos mesmos para outro local em que possam prosseguir os tratamentos.

Também foi estabelecido que o térreo do Hospital do Câncer será locado exclusivamente para uso e prestação de serviço de alta complexidade em radioterapia, segundo normas e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) e Portaria SAS/MS 140/2014, ficando proibido sob pena de rescisão contratual a mudança de destinação, a sublocação, cessão e o empréstimo do prédio, seja total ou parcial, sem prévio consentimento por escrito da locadora.

Esse contrato foi enviado ao promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, em substituição legal na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca, que através do Inquérito Civil Público número 06.2017.00001417-1 apura “a regularidade técnica e jurídica da política de transição da prestação de serviços médicos de Alta Complexidade em Oncologia na cidade de Dourados”.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.
  • Sandra

    Sandra

    É um absurdo mesmo. Todos sabemos que aquele prédio foi construído com a participação da sociedade. O HE lucrou com isso. O atendimento ao público de fato foi por pouquíssimo tempo.