Juiz extingue ação das vagas puras e manda município pagar R$ 35 mil a perita
Desde 2017, ação civil pública motivou busca e apreensão na prefeitura, intimação de todos diretores e coordenadores escolares, e até perícia judicial

O juiz José Domingues Filho decretou a extinção do processo sobre as vagas puras – destinadas exclusivamente a concursados – na educação pública de Dourados. Titular da 6ª Vara Cível da comarca, ele mediou audiência de conciliação na tarde de quarta-feira (7), quando as partes entenderam ter havido “o exaurimento do objeto da presente ação”, e determinou que o município pague os honorários de R$ 35 mil à perita nomeada para o caso.
Conforme a ata de assentada obtida pela 94FM, o magistrado citou que “após debater o preenchimento das vagas-puras, frente a perícia e os relatórios acostados, aliado ao comprovado chamamento de um total de cerca de 800 oitocentos profissionais do magistério, desde 2017 até os dias atuais, entendem as partes que houve o exaurimento do objeto da presente ação”.
Em consequência, ele declarou extinto o feito e determinou a expedição de certidão de crédito para a perita, que deve receber os honorários de R$ 35 mil do município de Dourados.
Extraoficialmente, a 94FM apurou que nessa audiência a administração municipal alegou que 150 educadores foram aprovados em concurso, e 902 profissionais convocados para vagas em aberto, dos quais 800 assumiram. Para suprir a falta de profissionais, apresentou novo quadro de vagas, com 26 para professores de Anos Iniciais, 18 de Artes, 11 de Educação Infantil, um de Geografia, dois de História, 11 de Inglês, três de Português, e um de Matemática.
Além disso, assumiu o compromisso de regularizar a situação de educadores readaptados há mais de dois anos. Parte interessada no processo, o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) poderá ser chamado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para propor novas ações individuais, após discutir caso a caso.
Em trâmite desde outubro de 2017, quando o MPE-MS denunciou contratações irregulares de professores pela prefeitura, a Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002 teve como consequência até mesmo o atraso no início do ano letivo de 2018, quando houve falta de educadores nas salas de aula. (clique aqui para ler mais)

Isso aconteceu depois que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagrou, em 5 de fevereiro do ano passado, a Operação Volta às Aulas, com mandados de busca e apreensão cumpridos nas secretarias municipais de Administração e de Educação. Documentos levados na ocasião teriam prejudicado o planejamento das atividades escolares.
Dias depois, em 22 de fevereiro, o juiz José Domingues Filho intimou todos os diretores, coordenadores e secretários de escolas e centros de educação infantil do município a apresentarem a lista de vagas puras para professores em suas respectivas unidades.
Na ocasião, ele estabeleceu prazo de 24 horas para que a ordem judicial fosse cumprida, sob pena de sanções por improbidade administrativa e afronta ao Código do Processo Penal. (clique aqui para relembrar)
Contudo, o MPE requereu a nomeação de perita judicial para descobrir o número de vagas puras na educação pública de Dourados. Indicada pelo promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior em petição formulada em 9 de março de 2018, Serrame Borges Alia foi nomeada no dia 13 daquele mês e propôs realizar o trabalho em dois meses ao custo de R$ 35 mil.
Impugnado pela Prefeitura de Dourados, o valor dos honorários acabou mantido pela Justiça, mas os dois lautos periciais entregues no decorrer do processo não agradaram. Entregue em dezembro passado, o primeiro trabalho foi contestado pela prefeitura, não agradou o Simted e recebeu críticas do próprio MPE-MS.
Por isso, em março deste ano o magistrado intimou a perita para esclarecer o laudo, trabalho concluído em maio deste ano e novamente criticado pelas partes. Restou ao juiz, em atendimento à petição da Promotoria de Justiça, agendar a audiência de conciliação realizada ontem, que resultou na extinção do processo.
Dos documentos apreendidos na Operação Volta às Aulas, resultou relatório no qual a Promotoria de Justiça questiona se as vagas de professores temporários “preenchidas a título precário estariam predestinadas a satisfazer interesses outros que não o interesse público”. (clique aqui para ler mais)