Novo decreto permite funcionamento de bares e lanchonetes até as 22h em Dourados

Além disso, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão limitar o atendimento interno a 30% de sua capacidade máxima

  • Karol Chicoski
No dia 23 de março, a administração municipal havia proibido o funcionamento do comércio e serviços em geral -Foto: A. Frota
No dia 23 de março, a administração municipal havia proibido o funcionamento do comércio e serviços em geral -Foto: A. Frota

Novo decreto publicado no Diário Oficial, ontem (6), permite o funcionamento de bares e lanchonetes do município, porém, só poderão ficar abertos até as 22h, que é quando inicia o toque de recolher no município.

De acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias deverão implantar espaçamento mínimo dois metros entre as mesas e máximo quatro cadeiras em cada uma delas.

Além disso, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão limitar o atendimento interno a 30% de sua capacidade máxima e as filas deverão ter espaçamento de dois metros entre as pessoas, com marcação no piso.

No dia 23 de março, a administração municipal havia proibido o funcionamento do comércio e serviços em geral, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Apenas serviços considerados essenciais poderiam abrir as portas. 

Alguns locais ainda estão impedidos de abrir: as casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates; academias de ginástica; teatro, cinema e casas de eventos; clubes, associações recreativas e afins; igrejas e entidades religiosas; e shopping Center.

Veja abaixo os outros pontos publicados no decreto:

Salões de beleza:

Os salões de beleza, centros de estética, esmaltarias, barbearias, “spas” poderão atender somente mediante agendamento prévio, com restrição de público no seu interior, evitando filas de espera e aglomerações. (Saiba mais aqui)

Hotéis:

A recepção de hóspedes oriundos de outros países deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, da Secretaria Municipal de Saúde pelo Disk Covid. (Saiba mais aqui)

Feiras Livres

Fica autorizada a realização de feiras livres mediante o cumprimento obrigatório das seguintes exigências. (Saiba mais aqui)

Velórios

Os velórios deverão ter duração máxima de duas horas, limitando-se a dez o número de pessoas que poderão permanecer ao mesmo tempo no recinto, com exceção dos óbitos. (Saiba mais aqui)

Aulas na rede municipal

Permanecem suspensas as aulas na rede municipal de ensino por prazo indeterminado. (Saiba mais aqui)

Toque de recolher

Fica mantido toque de recolher, das 22hs às 05hs, exceto aos órgãos de segurança, chefes dos poderes executivos, legislativos e judiciário e Ministério Público, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde  e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.

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