Após mudar lei, Délia designa nomeado para ser Procurador-Geral do Município
Servidor comissionado que chefiava a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social assume a partir desta quarta-feira a nova função na administração pública municipal

A prefeita Délia Razuk (PR) designou o advogado Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo para responder pela Procuradoria-Geral do Município de Dourados. Servidor municipal comissionado (nomeado), ele assume esse posto após mudança na lei, sancionada no dia 18 de junho, que permite delegar o cargo mesmo a quem não é efetivo (concursado).
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Comunicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município publicada na tarde desta quarta-feira (8), a nomeação já entrou em vigor. Também hoje, foi revogada, a pedido, a designação do Procurador Municipal Renato Queiroz Coelho do cargo de Procurador Geral Interino. Ele respondia pela função há dois meses, substituindo Lourdes Peres Benaduce, que pediu para sair após ser processada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).
Para assumir a Procuradoria-Geral do Município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo pediu exoneração do cargo de Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, símbolo DGA – 1, que ocupava desde o início do atual mandato. Duhan Tramarim Sgaravati o substituiu.
Ex-presidente da subseção de Dourados da OAB-MS (Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil) e procurador Jurídico da Câmara de Vereadores desde que Délia esteve na chefia do Legislativo, em 2011, Sergio advogou para a coligação “Por Amor a Dourados”, da prefeita eleita, durante a campanha de 2016. Além disso, foi Procurador Geral do Município quando Délia governou interinamente, em 2011.
A designação de um servidor nomeado para o posto de Procurador-Geral do Município ocorre por força da Lei Complementar nº 348 de 14 de junho de 2018. Sancionada no dia 18 de junho pela prefeita, essa legislação “altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros e da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
Na prática, a mudança dá à prefeita o poder de escolher quem vai comandar a Procuradoria-Geral do Município independentemente de tratar-se de servidor efetivo, com a possibilidade de livre nomeação em cargo comissionado.
“A Procuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral do Município, que será de livre escolha e nomeação pelo Prefeito, mediante provimento de cargo em comissão, observado conduta e reputação ilibada e, com pelo menos, 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como 05 (cinco) anos de prática profissional”, prevê o artigo 6º da nova legislação.
Antes dessa mudança, esse trecho da lei previa que “a Procuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral do Município, escolhido pelo Prefeito, entre os integrantes da carreira privativa em atividade, com pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira”.
Quando enviou o projeto de lei complementar à Câmara de Vereadores, a prefeita justificou que essa mudança visa “dar mais liberdade à Administração Pública Municipal na escolha de seus agentes políticos”. Detalhou ainda que os novos cargos comissionados não terão as gratificações de 70% e 50%, respectivamente.
Na planilha anexada à proposta, a Prefeitura de Dourados revelou que dois outros cargos com salários entre R$ 2,4 mil e R$ 4,9 mil - DGA 05 (Gerente de Núcleo) e DGA (diretor de departamento) - seriam extintos, para gerar uma economia de R$ 1.247,13 mensais.